A Resolução SEESP nº 002/2016 traz diversas inovações ao ICMS Esportivo. Os impactos já têm efeitos para o ano base 2016. Dessa forma, os municípios que desejarem participar do ICMS Esportivo, deverão se atentar às novas regras.
Nesta edição será abordada a inovação que possibilita aos municípios habilitados no ICMS Esportivo obterem maior pontuação em relação ao número de participantes/atletas dos programas/projetos comprovados no ano base.
A pontuação de número de atletas compõe o cálculo do índice de esportes (IE) dos municípios. Quanto maior o número de participantes/atletas aprovados nos programas/projetos de suas respectivas Atividades Esportivas, maior tende a ser esta pontuação. As faixas de pontuação de atletas variam de acordo com o número de habitantes do município, conforme dados do IBGE.
Assim, a tabela de pontuação de número de atletas foi ampliada. Na Resolução anterior, a pontuação de atletas variava de 1 a 10, agora, nos termos da Resolução SEESP nº 002/2016, esta pontuação varia de 1 a 15. Esta mudança foi realizada a partir da percepção da Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas, da Secretaria de Estado de Esportes, que constatou que 25% das Atividades Esportivas aprovadas no ICMS Esportivo tinham pontuação 10 no ano base 2013. Assim, o objetivo desta alteração é incentivar a participação de mais atletas nos programas/projetos, e dar aos municípios a possiblidade de aumentarem suas respectivas pontuações nesse quesito.
No exemplo a seguir será demonstrado o impacto da inovação para um município fictício em relação a um mesmo programa/projeto se comprovado nos anos base 2015 e 2016.
No ano base 2015 do ICMS Esportivo, o Município X comprovou o programa/projeto “Campeonato Municipal de Voleibol”, com a participação de 1000 atletas. Considerando-se que o Município X possui 22.000 habitantes, atingiu-se 10 pontos no quesito “número de atletas”, conforme tabela abaixo dada Resolução SEESP nº 42/2015.
Supondo que o Município X comprovasse este mesmo programa/projeto no ano base 2016, ele atingiria nota 14 no quesito “número de atletas”.
Conclusão: com a publicação da Resolução SEESP N°02/2016 (que amplia 5 faixas na nota de número de atletas em um programa/projeto), a nota do Município X aumentaria de 10 para 14 neste quesito.
Na próxima semana, a Série irá tratar das mudanças em relação à documentação comprobatória dos programas/projetos.
ICMS Esportivo
O ICMS Esportivo é um importante instrumento de fomento à prática esportiva em Minas Gerais, já que garante aos municípios que comprovaram a participação/realização de programas/projetos, recursos que podem ser investidos no próprio esporte, gerando maior qualidade de vida à população. No ano de 2015, foram distribuídos R$ 7.675.343,69 por meio do ICMS Esportivo.
Como participar
Orientações sobre a habilitação do município no ICMS Esportivo podem ser obtidas pelo e-mail icms.solidario@esportes.mg.gov.br .