Foi publicada, em 27/03/15, no Diário Oficial de Minas Gerais, a lista final dos contemplados pelo programa Minas Olímpica Bolsa-atleta e Bolsa-técnico. Foram selecionados 89 atletas e 20 técnicos em modalidades olímpicas e paralímpicas.
Para dar sequência ao processo para recebimento do benefício, os atletas e técnicos deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Esportes a documentação prevista no Edital 01/2014, conforme determina o item 7 do documento.
Os atletas que apareceram como aprovados na primeira lista e não constam na relação publicada hoje foram desclassificados por não se enquadrarem nas competições de referência, estabelecidas pelas Entidades Regionais ou Nacionais de Administração do Desporto, conforme estabelecido no item 6.1.2, ou por não enviarem a documentação descrita no item 6.1.3.2 do Edital 01/2014.
O programa. Os benefícios, regulamentados por meio da Lei nº. 20.782, publicada em 19 de julho de 2013, são destinados a apoiar financeiramente atletas e técnicos desportivos que apresentem bons históricos de resultados em competições de âmbito estadual, nacional, internacional e olímpico/paralímpico. Os recursos serão creditados bimestralmente aos atletas e técnicos contemplados e variam, de acordo com a categoria, de R$ 750,00 a R$ 5 mil reais, para custeio de material esportivo, inscrição em competições e treinamento dos atletas.
Concessão. A bolsa-atleta será concedida nas categorias estadual, destinada a atletas com idade entre 12 e 17 anos que deverão comprovar matrícula em instituição de ensino ou apresentar certificado de conclusão do ensino médio; nacional, destinada a esportistas que tenham participado, no ano anterior ao pleito, de competição desportiva nacional; internacional, para atletas que participaram de competições mundiais, panamericanas e sul-americanas; e olímpico e paralímpico, para competidores que tenham participado dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos há pelo menos três anos. Os treinadores estão divididos em duas categorias; o bolsa-técnico I, para os que atuam com atletas beneficiados pela bolsa estadual; e o bolsa-técnico II, para os que trabalham com esportistas bolsistas nas categorias nacional, internacional, olímpica e paralímpica.
Secretaria de Estado de Esportes
Matéria: Renata Silva.