A prática ilegal do Doping é usada por atletas que buscam aumentar o desempenho esportivo em competições por meio do uso de medicamentos e substâncias ilícitas. A antiética presente neste ato fez com que os principais órgãos responsáveis pelo esporte de alto rendimento criassem políticas de monitoramento, comissões de controle e uma lista de medicamentos e drogas proibidas – como estimulantes, analgésicos narcóticos, agentes anabólicos, diuréticos, betabloqueadores e hormônios peptídeos e análogos – para punir e evitar a desigualdade entre os atletas, além de promover condições mais justas no esporte. A primeira comissão médica com estes fins atuou nas Olimpíadas de 1968, no México.
O Brasil possui normas que regem o Controle de Dopagem, como a Lei no 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé); o Decreto no 8.692, de 16 de março de 2016; o Código Brasileiro Antidopagem (CBA) e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Buscando facilitar o entendimento dos atletas, técnicos, médicos e dirigentes nos procedimentos apresentados por elas, a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) criou o “Manual de Procedimento de Controle de Dopagem”.
Com um glossário e uma linguagem de fácil entendimento, o Manual apresenta informações sobre as principais situações que podem ocorrer após a análise e as justificativas plausíveis no processo, como o uso terapêutico e outras circunstâncias, além da explicação sobre as condutas que concedem punição ao atleta.
Entenda todas as informações acessando o Manual:
Manual de Procedimentos de Controle de Dopagem
Como é feito o Controle de Dopagem?
1 – Seleção dos Atletas
Os testes podem ser realizados durante ou fora das competições esportivas. Qualquer atleta filiado a uma federação pode ser submetido aos procedimentos.
2 – Notificação dos Atletas
O atleta selecionado para realizar o teste será sinalizado por um agente de controle de dopagem e será acompanhado ao local para a realização dos exames.
3 – Coleta de Amostras
Na Estação de Controle de Dopagem, serão coletadas amostras da urina e do sangue do atleta selecionado.
4 – Análise das Amostras
Após a coleta, as amostras serão enviadas para um dos laboratórios da Agência Mundial Antidopagem (WADA-AMA) para que ocorra a apuração das substâncias presentes.
5 – Gestão de Resultados
Caso ocorra alguma alteração e a presença de substâncias ilícitas nas amostras, o atleta poderá sofrer punições previstas no Código Mundial de Antidopagem. Em alguns casos, tanto na confirmação das drogas, quanto na recusa em participar dos testes, a punição mínima é de 4 anos de suspensão do esporte.
Fontes consultadas:
https://bit.ly/2Uqeie1
https://bit.ly/2TjL5Bg.