A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte é um programa de fomento à prática esportiva do Governo do Estado de Minas Gerais. Por meio desse programa, Projetos Esportivos aprovados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) recebem apoio financeiro de Apoiadores interessados, que em troca são beneficiados com a dedução de seu saldo devedor mensal do ICMS.
O mecanismo é operacionalizado por meio do Sistema de Informação da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte (acessado pelo site do programa, disponível no link http://incentivo.esportes.mg.gov.br/) e tem como objetivo o fortalecimento do desporto e do paradesporto no Estado por intermédio do esforço conjunto entre o Governo de Minas, Apoiadores e Executores de Projetos Esportivos.
Dentre os atores evolvidos nessa política estão: Subsecretaria de Esportes (SUBESP), Comitê Deliberativo, Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), Executor, Apoiador e Terceiro/Facilitador.
Hoje, falaremos do Executor, responsável pela realização do Projeto Esportivo, que podem ser:
- Pessoa jurídica sem fins lucrativos;
- Com mais de um ano de existência legal, a contar da data do primeiro registro do Estatuto em cartório;
- Estabelecida no Estado de Minas Gerais;
- Com comprovada capacidade de execução de Projeto Esportivo;
- Respondendo diretamente pela elaboração, promoção, execução e prestação de contas do Projeto Esportivo.
Assim, uma Associação pode realizar o papel de Executor para protocolar e executar Projetos Esportivos, que podem ter valores de até R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais).
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