A temática do “Doping” voltou á tona nos meios de comunicação após o premiado ciclista americano Lance Armstrong confessar ter recorrido à substâncias proibidas e outros tipos de trapaças para melhorar o seu desempenho nas competições.
Segundo a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem-ABCD, considera-se dopagem a utilização de substâncias ou métodos capazes de aumentar artificialmente o desempenho esportivo, sejam eles potencialmente prejudiciais á saúde do atleta, á saúde de seus adversários ou contrário ao espírito de competição.
Uma das formas de verificar a dopagem é a partir de amostras de urina ou sangue do atleta, a fim de detectar a utilização de substâncias proibidas como hormônios sintéticos, álcool, estimulantes, diuréticos e anabolizantes capazes de melhorar a performance esportiva do atleta.
O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) publica anualmente uma cartilha de orientação aos atletas, assim como a lista de substâncias e métodos proibidos. A última lista pode ser visualizada clicando aqui.
O órgão máximo de controle de dopagem no mundo é a WADA – World Anti-Doping Agency que tem como missão promover e coordenar a luta contra a dopagem no esporte, sob todas as formas. No Brasil, a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem-ABCD é a responsável pelo controle da dopagem do país, seguindo as normas estipuladas pela WADA.
Outros órgãos também exercem importante papel na prevenção da dopagem como a Agência Nacional Anti-Doping-ANAD e a IAAF – International Association of Athetics Federations. A Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude-SEEJ também realiza ações educacionais contra a dopagem, entre elas a “Diga não ao doping – jogue limpo”.
Apesar do esforço de todas essas entidades, a dopagem ainda é uma realidade nas competições esportivas mundiais. Recentemente a Comissão de Crime da Austrália denunciou um esquema de manipulação de resultados que envolvia cientistas, jogadores e técnicos. A investigação revelou o uso de substancias como anabolizantes, hormônios de crescimento e insulina por atletas de rendimento da Austrália. Estas substâncias eram fornecidas por uma máfia formada por médicos e preparadores físicos.
Um atleta flagrado em dopagem tem direito à ampla defesa, mas se comprovado o uso de substâncias ou métodos proibidos, poderá ser suspenso por até dois anos do esporte, e em caso de reincidência poderá até mesmo ser excluído por toda a vida.
Vale ressaltar que o uso das substâncias passíveis de dopagem é extremamente prejudicial à saúde. O uso de anabolizantes por exemplo, pode causar aumento da agressividade, comportamento anti-social, infarto, atrofia dos testículos e dor escrotal entre outros prejuízos à saúde. Os estimulantes por sua vez, podem aumentar tensão arterial provocando palpitações e arritimias cardíacas, alucinações chegando em alguns casos, à provocar a morte.
Recorrer à dopagem revela extrema falta de caráter por parte do atleta além de totalmente prejudicial á saúde.
Fontes: http://www.educacional.com.br/reportagens/doping/oquee.asp http://www.lancenet.com.br/rio2016/Relatorio-Doping-Australia_0_861513945.html http://www.tribosjovens.com.br/modules.php?name=News&file=article&sid=583 http://www.abcd.gov.br/perguntasRespostas.jsp