Congresso Nacional restitui 50 dispositivos da Lei Geral do Esporte

Publicado em 24/05/2024 por

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Na próxima sessão conjunta, agendada para o dia 28 de maio, mais 344 dispositivos constarão na pauta

Em sessão conjunta no início de maio, o Congresso Nacional decidiu que serão incluídos na Lei Geral do Esporte – LGE (Lei 14.597 de 2023) 50 dispositivos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entre os tópicos derrubados, estão a criação do Fundo Nacional do Esporte, o Ordenamento Esportivo Nacional, o Contrato Especial de Trabalho e a relação de consumo entre eventos esportivos.

Ordenamento Esportivo Nacional

No que se refere ao Ordenamento Esportivo Nacional, que trata do Sistema Nacional do Esporte e do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos, o Congresso rejeitou o veto ao Art. 15 da LGE, que estabelece que as três esferas de governo na área esportiva atuem de forma articulada. Cabe à esfera federal a coordenação e a edição de normas gerais, enquanto estados, Distrito Federal e municípios coordenam e executam programas descentralizados, em que todos devem promover políticas públicas direcionadas ao esporte, inclusive com a colaboração de clubes e associações esportivas.

Os congressistas também rejeitaram o parágrafo único do Art. 27: volta à LGE a admissão da arbitragem como um método para resolver disputas relacionadas à disciplina e à prática esportiva, além de questões patrimoniais, incluindo assuntos de trabalho e emprego. O parágrafo único do Art. 34, que permite compras e contratações das organizações esportivas com recursos da exploração de concursos de prognósticos, sorteios e loterias, na forma de regulamentos autonomamente editados, consoantes aos princípios gerais da administração pública, sem prejuízo à preservação da natureza privada das referidas organizações.

O parágrafo 1º do Art. 36, que isenta as organizações que somente se dedicam à prática esportiva, sem administrar a modalidade, da representação de atletas das respectivas modalidades nos órgãos da entidade incumbidos diretamente de assuntos esportivos e dos órgãos e conselhos técnicos responsáveis pela aprovação de todos os seus regulamentos, no que se refere à eleição para os cargos de direção da entidade, na escolha de atletas para participação no colégio eleitoral.

Deve ser observado que, no caso das sociedades anônimas do futebol, por exemplo, da alternância no exercício dos cargos de presidente ou dirigente máximo, com mandato limitado a quatro anos, é permitida uma única reeleição consecutiva, por igual período.

Por fim, o Art. 37, que desobriga a aplicação das regras e exigências estabelecidas na subseção relacionada às contrapartidas na gestão esportiva da sociedade anônima do futebol.

Contrato Especial de Trabalho

Volta à Lei Geral o parágrafo 12 do Art. 86, estabelecendo que o contrato especial de trabalho esportivo segue o que está disposto no parágrafo único do artigo 444 da CLT. É dispensanda a exigência de diploma de nível superior para atletas profissionais, desde que estejam assistidos por um advogado de sua escolha durante a celebração do contrato.

Eventos esportivos

O Art. 153 também foi restaurado à LGE. Ele trata da necessidade de autorização e supervisão pela organização esportiva responsável pela administração e regulamentação da modalidade para eventos esportivos realizados em vias públicas que exijam inscrições dos participantes ou competidores.

Direitos

O parágrafo 1º do Art. 160 estabelece que, a menos que haja convenção ou acordo coletivo de trabalho em contrário, 5% da receita proveniente da exploração de direitos de difusão de imagens de eventos esportivos devem ser repassados aos atletas profissionais participantes do evento, proporcionalmente à quantidade de partidas ou provas disputadas por eles.

O Art. 212 assegura aos profissionais credenciados pelas associações de cronistas esportivos acesso a praças, estádios, arenas e ginásios esportivos em todo o território nacional, garantindo-lhes ocupar pelo menos 80% dos locais reservados à imprensa pelas organizações que administram e regulam a modalidade. Estipula ainda que os demais credenciamentos devem ser disponibilizados a profissionais do jornalismo esportivo vinculados a veículos de rádio, TV e jornalismo impresso e digital dedicados à comunicação esportiva.

Vetos mantidos

Foram mantidos três vetos presidenciais: o Inciso V do Art. 48, que se refere à destinação de 5% dos recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ao Fundesporte.

O parágrafo 5º do Art. 86, que estabelece que, se um atleta celebrar um novo contrato de trabalho com uma organização esportiva diferente durante o pagamento da cláusula compensatória esportiva, a organização esportiva anterior será liberada do pagamento das parcelas finais da cláusula se o salário do atleta com a nova organização for igual ou superior ao anterior., caso seja inferior, apenas a diferença será devida pela organização anterior, e o parcelamento em curso seguirá apenas para o saldo restante também permanece vetado

Por fim o parágrafo 11 do Art. 86, que fixa que se um clube optar por não comunicar um acidente de trabalho e assumir o pagamento integral dos salários durante o afastamento do atleta até sua plena recuperação, qualquer estabilidade ou indenização substitutiva prevista em lei será afastada continua suprimido.

Vale destacar que 344 dispositivos da Lei Geral do Esporte constarão na pauta da próxima sessão do Congresso, agendada para o dia 28 de maio.

Confira no Diário Oficial da União as atualizações à LGE

Fonte: Ministério do Esporte. Acesso em: 24/05/2024 (Adaptado)

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