Foi realizado na quinta-feira, 13/02, um bate-papo on-line para apresentar e esclarecer dúvidas sobre o programa da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte aos gestores e gestoras municipais.
A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte permite que empresas apoiem financeiramente projetos esportivos aprovados pela Subsecretaria de Esportes (Subesp), vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. O valor investido pode ser deduzido do saldo devedor mensal do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), também conhecido como “ICMS Corrente”, estimulando assim o fomento à prática esportiva.
Com a publicação do Decreto Estadual 48.753/2023 e do Edital 08/2024, a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte avançou significativamente. A nova legislação tornou o processo de seleção mais ágil, simplificou a análise inicial dos projetos e reduziu as exigências documentais para comprovação da execução, facilitando o acesso ao incentivo. O Edital com a simplificação encerra o protocolo de projetos esportivos em 20/02/2025.
Agora, ao analisar um projeto inicial, a equipe técnica foca na essência da proposta, analisando principalmente o objetivo, o valor total e as metas, acelerando o processo de análise e tornando a aprovação mais ágil em relação aos editais anteriores. Além disso, a carta de intenção de patrocínio foi eliminada, não havendo diferenciação entre os projetos protocoladores que serão analisados.
Clique aqui para acessar o site da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte e conheça a legislação vigente e o Edital 08/2024!
Como participar do programa
O primeiro passo é acessar o sistema da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte, seguindo as orientações do passo a passo de cadastro do Executor, disponível no site oficial do mecanismo. No caso dos municípios, o cadastro deve ser feito com o prefeito como representante legal e a prefeitura como executora do projeto.
Clique aqui para acessar os manuais da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte!
Após preencher o cadastro, é preciso enviá-lo para análise da equipe técnica. Com a aprovação, que garante o acesso ao sistema, o próximo passo é inserir o projeto conforme o edital vigente, que é uma espécie de “pré-projeto”, incluindo informações sobre as metas e como elas serão comprovadas.
Após essa etapa, os projetos são analisados pela equipe técnica e encaminhados para análise do Comitê Deliberativo da Lei de Incentivo ao Esporte. No decorrer desta análise, o projeto pode ser diligenciado. Se diligenciado, o executor (proponente), deverá realizar as adequações necessárias. Se aprovado, o projeto segue para a fase de captação de recursos.
É importante diferenciar a aprovação da captação: a aprovação é feita pelo Comitê Deliberativo, que avalia os documentos e informações inseridos no sistema. Já a captação de recursos envolve a busca por empresas parceiras dispostas a patrocinar o projeto por meio do incentivo fiscal.
Cabe ao executor (proponente) estabelecer contato com as empresas, apresentando a certidão de aprovação e os documentos necessários para garantir o patrocínio.
Uma vez confirmada a parceria, a equipe técnica elabora o termo de compromisso, formalizando a celebração entre a prefeitura, a empresa e a Secretaria da Fazenda. Com o termo de compromisso devidamente homologado (aprovado), os recursos podem ser depositados, dando início à segunda fase da elaboração do projeto, atrelada ao início de execução do projeto.
Outras oportunidades dentro da Lei de Incentivo ao Esporte
Para projetos com dificuldades na captação de recursos, a legislação prevê uma espécie de “Fundo de Esporte”. Esse recurso, que é disponibilizado através de editais específicos, é destinado a projetos que tenham sido aprovados, mas não tenham conseguido patrocinadores durante o período de captação, proporcionando assim, uma nova oportunidade da execução.