A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE) publicou, por meio da Subsecretaria de Esportes (SUBESP), o segundo Edital SEDESE/SUBESP de 2026. O novo documento é responsável por regulamentar a seleção de Projetos Esportivos capacitados à apreensão de recursos, através da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte de Minas Gerais.
A resolução já foi disponibilizada para consulta e download no portal eletrônico da SEDESE e apresentou as regras e critérios para inscrição, análise, execução e aprovação dos projetos financiados. Além disso, o financiamento é realizado por meio do incentivo fiscal sobre crédito outorgado do ICMS, conforme a Lei Estadual nº 20.824 de 2013 e o Decreto nº 48.753 de 2023.
De acordo com os critérios estabelecidos pela Lei de Incentivo, podem participar pessoas jurídicas sem fins lucrativos com – no mínimo – um ano de existência legal, localizadas em Minas Gerais e com competência comprovada para execução de projetos esportivos.
Diante desse cenário, existe também uma ordem de prioridade que deve ser seguida na análise. Segundo os critérios, projetos em continuidade, ou seja, com prestação de contas parcialmente enviadas são escolhidos primeiro. Em seguida, devem ser observados os novos projetos que apresentem carta de intenção de patrocínio que garanta 35% ou mais do valor total. Por fim, são analisados os demais projetos – avaliados por ordem de chegada.
Entre os principais destaques do edital, dois prazos chamam atenção. São eles: A atualização do cadastro da instituição – válido até às 3 da tarde de 14 de agosto – e o protocolo dos projetos que vai até o dia 17 de agosto.
Regras de execução, valores e restrições do edital
Acerca dos valores e regras de arrecadação, por projeto, o teto poderá ser de até quinhentos mil reais via ICMS Corrente. Todavia, é necessário manter a norma dos 90/10 na qual, do total depositado pela empresa patrocinadora, 90% vai direto para o projeto e 10% é retido pelo Estado para um fundo que financia projetos em regiões com maior dificuldade de captação de recursos.
Além disso, os projetos educacionais e sociais devem cumprir uma espécie de cota, já que, no mínimo 70% de alunos da rede pública ou bolsistas devem ser incluídos. A isso, soma-se que grandes clubes de rendimento devem destinar um quarto das vagas para não sócios de colégio público.
Para o caso de eventos com presença de bilheteria, é obrigatório destinar um quinto dos ingressos para a categoria social – caracterizada por ingressos mais baratos e/ou metade do preço. Ademais, cerca de 10% será destinada a venda gratuita das entradas. Já em eventos de lazer, as inscrições se limitam ao teto de 70 reais por pessoa (para mais de 500 beneficiários).
Neste contexto, projetos envolvidos com reparos e grandes obras em quadras sofrem restrições. De modo geral, leves consertos na pintura, iluminação ou piso do ginásio é permitido, contudo, o mesmo não se aplica a restauros mais elaborados.
Já projetos voltados para novas coberturas de quadras serão limitados. Isso ocorre devido ao protocolo da equipe de engenharia – ordenada a analisar somente os 15 primeiros projetos considerados com maior regularidade no estado.
É válido pontuar que o financiamento tem restrições, critérios e métodos de controle bem estabelecidos. Por isso, não pode ser pago com o dinheiro do financiamento: Salários de atletas profissionais e bolsas de qualquer tipo, contas de consumo, premiações em dinheiro – permitindo troféus e medalhas – compra de espaços publicitários em Rádio ou TV e mais de um notebook por núcleo de projeto.
Por fim, os aprovados devem produzir, ao menos, 3 postagens permanentes por mês no feed – seja do instagram ou facebook – detalhando local e horário, marcando os perfis do Governo (@sedesemg e @governomg) e incluindo uma frase padrão sobre o uso do imposto para o esporte gratuito. O descumprimento dessa norma trava a prestação de contas.
Fonte: Governo de Minas (adaptado). Acesso em: 03/06/2026.








