Atualmente, os Conselhos exercem papel fundamental na Administração Pública, constituem-se como espaços de discussão e formulação de políticas públicas, além de fiscalizarem a execução destas políticas e exigirem maior transparência dos gastos públicos.
Os municípios que possuem Conselhos Municipais de Esporte se fortalecem e tornam a sociedade civil parceiros mais ativos no fomento do esporte no município e no Estado de Minas Gerais.
O Esporte é um dos critérios adotados pela Lei 18.030/2009 para distribuição da cota parte do ICMS pertencente aos municípios.
De acordo com a referida Lei, o município só poderá participar da distribuição do ICMS Solidário critério Esportes (ICMS Esportivo) e, portanto, receber o repasse financeiro referente a ele, se possuir um Conselho Municipal de Esportes ativo.
Fique atento! Quanto antes seu município criar o Conselho Municipal de Esportes, mais tempo terá para ativá-lo, garantindo o primeiro passo para receber recursos do ICMS Esportivo. Cadastre seu Conselho no Sistema de Informação ICMS Esportivo (http://www.icms.esportes.mg.gov.br) e comprove seu pleno funcionamento.
Acesse o Manual para criação de Conselhos Municipais de Esporte para mais orientações sobre como criá-lo e mantê-lo em seu município. O documento dispõe inclusive de um modelo de Lei de Criação e de um Regimento Interno para o Conselho Municipal de Esportes.
Para o município cadastrar o Conselho no Sistema de Informação ICMS Esportivo é necessário, primeiramente, indicar um gestor esportivo municipal preenchendo o formulário disponível no próprio Sistema. A seguir, o Prefeito ou Secretário responsável pela área de esportes do município e o Gestor indicado devem assinar o documento e enviá-lo para o email icms.esportes.mg.gov.br.
Após obter liberação para acesso ao Sistema de Informação ICMS Esportivo, o município deve comprovar regular atividade do Conselho Municipal de Esportes, nos termos da Resolução SEESP Nº42/2015, para tanto responsável deverá cadastrar e anexar, em formato PDF, no Sistema a documentação abaixo relativa ao Conselho Municipal de Esportes:
– Lei ou Decreto municipal de criação do Conselho ou sua alteração;
-Ato de nomeação dos conselheiros atuais;
-Ata da reunião de posse dos membros atuais do Conselho, devidamente datada e assinada por todos os presentes;
-Duas Atas de reuniões ordinárias ocorridas no ano base, no mínimo, devidamente datadas e assinadas por todos os presentes;
-Regimento Interno atualizado.
Além desta documentação, é necessário que o município cadastre os conselheiros titulares e suplentes ativos no ano base.
Ao ativar o Conselho Municipal de Esportes pela primeira vez no Sistema de Informação ICMS Esportivo, o município será cadastrado automaticamente junto ao Conselho Estadual de Desportos.