A Secretaria de Estado de Esportes (SEESP) publicou no dia 20/04/2016, a Relação Final dos Municípios Habilitados para participarem do ICMS Esportivo Ano Base 2015 . Estão presentes na Relação os Municípios que comprovaram o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes no ano de 2015, nos termos da Lei nº 18.030/2009, do Decreto nº 45.393/2010 e da Resolução SEESP nº 42/2015.
São 274 Municípios habilitados em relação ao ano base 2015.
Foram acrescidos na Relação, os Municípios que comprovaram o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes no ano de 2015 a partir do procedimento de Interposição de Recurso, que esteve disponível no Sistema de Informação ICMS Esportivo no período entre 17/02/2016 (Divulgação da Primeira Listagem de Municípios Habilitados), até o dia 09/03/2016, quinze dias corridos após a retificação da listagem ocorrida no dia 23/02/2016, nos termos da Resolução SEESP nº 42/2015.
Ressalta-se que a Secretaria de Estado de Esportes (SEESP), por meio da Resolução SEESP nº 10/2016, de 14 de abril de 2016, prorrogou até o dia 26 de abril de 2016 o prazo para que os municípios realizem o cadastro e comprovação dos programas/projetos esportivos (anteriormente chamados de eventos esportivos na Resolução SEEJ nº 13/2013) referentes ao ICMS Esportivo ano base 2015.
ICMS Esportivo
O ICMS Esportivo é um dos critérios estabelecidos pela Lei nº 18.030/2009 para distribuição da cota-parte do ICMS pertencente aos municípios. Por este critério, os municípios pontuam e recebem recursos de acordo com as atividades esportivas que realizaram desde que possuam Conselho Municipal de Esportes em pleno funcionamento. Trata-se de um mecanismo que busca fomentar a realização de eventos e programas esportivos e a organização da política esportiva em Minas Gerais.