O primeiro curso on-line da plataforma de capacitação do Observatório do Esporte de Minas Gerais, sobre a Lei de Incentivo ao Esporte, registrou a marca de 410 participantes em sua primeira edição. A capacitação gratuita, ofertada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Subsecretaria de Esportes e do Observatório, viabiliza o acesso aos critérios de participação e valores liberados, procedimento de cadastro do representante legal e do executor, além de orientações sobre a elaboração e cadastro do projeto e procedimentos fundamentais para captação de recursos junto às empresas.
O superintendente de Fomento e Incentivo ao Esporte da Sedese, Thiago Souza Santana, considera bastante significativo o percentual de adesão ao primeiro curso de formação da plataforma EaD do Observatório do Esporte e já destaca as próximas ações. “Neste ano vamos ofertar a segunda parte do curso da Lei de Incentivo ao Esporte, além de outros cursos como Melhor Geração, Paradesporto, Lei de Incentivo para a Regional de Teófilo Otoni e ICMS Esportivo, por exemplo”, adiantou.
A capacitação é gratuita e destinada a estudantes e profissionais de administração, gestores públicos, profissionais de educação física e de direito, bem como das demais áreas relacionadas ao esporte, que tenham interesse em atuar na elaboração de projetos e captação de recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte.
Para este primeiro curso as inscrições se encerraram no último dia 6 de janeiro, entretanto, os interessados podem se cadastrar na plataforma ead.observatoriodoesporte.mg.gov.br e acompanhar a programação dos cursos. Outras informações podem ser encontradas na própria plataforma ou com a equipe do Observatório do Esporte pelo e-mail observatoriodoesporte@social.mg.gov.br.
Lei de Incentivo
A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte é um programa de fomento à prática esportiva em Minas Gerais, por meio do qual é possível que o apoio financeiro feito por empresas a projetos esportivos aprovados pela Subsecretaria de Esportes (Subesp) seja deduzido do saldo devedor mensal do ICMS, alocando o recurso em forma de esportes para a população.
Fonte: Sedese. Disponível em: bit.ly/3aiRUf6