Ministério do Esporte, por meio da Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte, abriu nesta quinta-feira, 23 de novembro, o prazo para apresentação de projetos desportivos e paradesportivos captados pela Lei de Incentivo ao Esporte (LIE). As propostas poderão ser enviadas até 15 de setembro de 2024.
Após bater o recorde de captação de recursos, com R$ 253,7 milhões, a Lei de Incentivo quebrou mais uma marca – a de número de projetos apresentados. Entre 1º de fevereiro e 29 de outubro deste ano, o MEsp recebeu 5,7 mil propostas desportivas e paradesportivas, contra 3.042 em 2022. Esse aumento, de 2.658 projetos a mais, representa um acréscimo de 87%. Desde 2021, o crescimento chega a 127%.
Entre os projetos recebidos, 2.757 são educacionais, com 1.273 a mais que em 2022, quando foram apresentados 1.484. O restante são propostas de participação (1.273), de alto rendimento (1.315) e de formação (355), todos com crescimento em relação ao ano anterior.
“O tempo de abertura do sistema para apresentação de projetos é inédito na história da Lei de Incentivo: quase um ano, isso nunca aconteceu antes. Esse prazo se deve à alta demanda, a ideia é deixar o sistema aberto por mais tempo, para que pessoas e novas entidades, de todas as partes do país, possam se organizar e programar seus projetos com mais tranquilidade. Com isso, a Lei de Incentivo ganha mais força e credibilidade, confirmando sua posição de destaque dentro da política pública do esporte nacional”, afirmou a diretora da Lei de Incentivo, Michelle Vinecky.
Lei de Incentivo ao Esporte
A Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/06) permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas, distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via LIE atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos.
Desde janeiro de 2023, passou a valer uma alteração na lei que aumentou os percentuais de isenção fiscal para empresas e cidadãos que desejam incentivar os projetos esportivos. Para as pessoas jurídicas, o abatimento passou de até 1% para até 2%, enquanto para as pessoas físicas passou de até 6% para até 7%.
Além disso, atletas de projetos viabilizados pela Lei de Incentivo podem receber a Bolsa Auxílio. O valor do benefício é de R$ 12 mil e pode ser acumulado com a Bolsa Atleta.
Conforme a Portaria nº 82 de 21 de novembro de 2023, a janela para apresentação da documentação referente a projetos esportivos ou paradesportivos será de 23 de novembro a 15 de setembro de 2024, considerando-se como protocolo a data de envio da documentação no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte.
FONTE: Ministério do Esporte