Jovens de 15 a 29 anos com renda familiar de até dois salários mínimos e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) podem fazer parte do “Identidade Jovem”. O documento amplia direitos e assegura as conquistas do Estatuto da Juventude.
Um dos benefícios do ID Jovem é a garantia da meia-entrada no acesso a eventos artístico-culturais e esportivos. A Identidade Jovem é um documento de emissão virtual, acessado por meio de aplicativo para smartphones e pela Internet. As empresas poderão fazer a verificação da validade por meio de QR CODE, através do aplicativo ID Jovem Promotor. Todas as informações de cadastro são sigilosas e o sistema da Identidade Jovem é inviolável.
Como o promotor pode cadastrar seu evento?
Todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizam eventos esportivos e/ou culturais, podem fazer o cadastro no ID Jovem, através do site ou aplicativo “ID Jovem – Promotor”. Os acessos serão através do CPF ou CNPJ.
O cadastro também proporciona maior controle na venda e/ou na entrada do evento, sendo necessário apenas ter o leitor exclusivo, disponível para smartphones, ou através do site da ID Jovem – Promotor, utilizando o código do evento.
Como o jovem pode ingressar?
Caso se enquadre nos critérios do Programa, o cartão ID Jovem virtual poderá ser gerado após a inclusão e a validação de dados pessoais ou pelo aplicativo para smartphones (APP) ou por meio do site do ID Jovem.
Pelo APP: basta fazer o download do aplicativo, que em breve estará disponível gratuitamente nas principais lojas virtuais de aplicativos para smartphones. Ele será compatível com os sistemas operacionais mais comuns do mercado, como Apple IOS, Android e Windows Phone.
Feito o download, o próximo passo é inserir os dados referentes ao jovem beneficiário, de acordo com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Em seguida, deve-se solicitar a geração do cartão virtual ID Jovem, que armazenará uma imagem com dados pessoais e um QR Code individual (tipo de código de barras, em imagem 2D, que fica gravado no cartão). Até esse momento, é necessário estar conectado à internet.
Com o cartão ID Jovem gerado, ele ficará disponível para utilização pelo próprio aplicativo, mesmo em modo off-line, por 30 dias. Expirada sua validade, será preciso emitir novo cartão ID Jovem, quando serão novamente verificados os requisitos exigidos para ser beneficiário do Programa.
Pelo site: o processo é semelhante à emissão pelo APP. O jovem beneficiário deve acessar o endereço do Programa e informar seus dados cadastrais, de acordo com o cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Validadas as informações solicitadas, o cartão virtual do ID Jovem será gerado. Feito isso, o cartão pode ser salvo como imagem e impresso para utilização. No caso do cartão impresso, é importante que os dados pessoais e o QR Code estejam intactos e legíveis, pois poderão ser verificados pelo estabelecimento. Não há necessidade, no entanto, de se imprimir em cores ou em papel especial.
Para ter acesso aos eventos esportivos e culturais ou gratuidade/desconto nos meios de transportes interestaduais, o jovem tem que apresentar o seu cartão ID Jovem tanto no ato da compra do ingresso ou bilhete, quanto na entrada do evento ou no embarque.
O ID Jovem deve estar dentro do prazo de validade e acompanhado de documento oficial de identificação com foto (Carteira de Identidade, por exemplo).
Com informações da Caixa Econômica e Governo Federal