
Foi realizado nesta quarta-feira, 15/01, o 1º Diálogo do ICMS Esportivo de 2025, promovido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Subsecretaria de Esportes (Subesp). A capacitação, realizada à distância, buscou esclarecer dúvidas e auxiliar na compreensão do mecanismo pelos novos gestores municipais.
Foram abordados temas fundamentais para a participação no ICMS Esportivo, como: processo de comprovação do Conselho Municipal de Esportes, a inserção dos documentos relativos ao ano-base 2024 e a validação de programas e projetos esportivos realizados pelo município.
Os municípios têm até o dia 31/01 (sexta-feira) para incluir no sistema do ICMS Esportivo a comprovação do Conselho Municipal de Esportes (CME) ativo, referente ao ano de 2024. Aqueles que já possuem conselho ativo já podem incluir os programas e projetos do ano-base 2024.
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Entendendo o ICMS Esportivo
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS é um imposto de arrecadação estadual. A Constituição do Estado determina que, uma parcela do ICMS deve ser devolvida aos municípios e, outra parcela, pode ser distribuída a partir de critérios de devolução. Minas Gerais é o único estado que possui o critério “esportes” (conhecido como ICMS Esportivo) para essa devolução do recurso.
O ciclo do ICMS Esportivo é divido em três anos: ano-base, ano de análise e ano de repasse. No ano de 2025 serão analisados os programas e projetos do ano-base 2024, para repasse em 2026.
Criação do Conselho Municipal de Esportes e cadastro no sistema do ICMS
Para participar do ICMS Esportivo, o primeiro passo é a criação do Conselho Municipal de Esportes (CME), um órgão colegiado, de natureza permanente, criado por meio de Lei ou Decreto Municipal, que tem como objetivo elaborar, em conjunto com a Prefeitura Municipal, os projetos destinados à promoção das atividades esportivas.
Clique aqui para acessar o Guia para Criação de Conselhos Municipais de Esportes.
Criado o Conselho, o município deve indiciar um Gestor Esportivo Municipal no sistema de Informação do ICMS Esportivo. O gestor é o único que, através do sistema, consegue anexar todos os documentos necessários para comprovação.
Dúvidas para realizar o cadastro? Clique aqui e acesse o tutorial para Cadastro de Gestor(a) Esportivo Municipal!
Finalizado o cadastro do gestor, a próxima etapa é realizar o cadastro do Conselho Municipal de Esportes, acompanhado da documentação exigida nos termos da Resolução:
- Lei ou Decreto municipal de criação do Conselho;
- Decreto(s) ou Portaria(s) Municipal(is) de nomeação dos conselheiros;
- Atas de, no mínimo, três reuniões do conselho; e
- Regimento Interno vigente.
Atenção! Todos os documentos devem estar assinados pela autoridade que expediu ou publicados, vigentes no ano-base de análise, completos e legíveis. Além disso, todos os documentos exigidos são de criação do município.
Clique aqui para acessar a Resolução Sedese nº 66/2021.
Para o ano-base 2024 o prazo final de comprovação do Conselho Municipal de Esportes é 31/01/2025. É importante enviar a documentação o quanto antes, assim, caso tenha algum erro, ainda há tempo hábil para correção. Não deixe para a última semana!