A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Subsecretaria de Esportes (Subesp), promoveu o 2º Diálogo do ICMS Esportivo de 2025 no dia 26/02/2025.
O evento abordou as principais iniciativas esportivas desenvolvidas pelos municípios e procedimentos do ICMS Esportivo e abaixo estarão as principais perguntas feitas pelos gestores e gestoras.
Acompanhe a gravação da transmissão clicando aqui!!!!

Perguntas
1. O munícipio que não alimentou o sistema no ano-base 2024 tem alguma data para começar a alimentar para os próximos anos?
O município tem o ano todo para cadastrar o conselho e os programas/projetos. Então a documentação comprobatória do conselho já pode ser inserida a partir de agora.
Em relação aos programas/projetos, o Sistema fica aberto todo o ano para cadastrá-los.
Quanto a documentação comprobatória só vai poder ser inserida quando o Conselho constar como “Ativo” no Sistema, mas o município já pode começar a ir separando a documentação que será utilizada antes, criando pastas de arquivos no computador.
2. Se eu tiver projetos esportivos realizados o ano inteiro, de janeiro a dezembro, mas enviar somente as listas e memória de cálculo de 4 meses de cada projeto que no total seriam 12 diferentes, tem algum problema?
Se o município desejar pode comprovar apenas 4 (quatro) meses, mas eles devem ser consecutivos. Lembrando que programas/projetos de ação continuada devem ser comprovados pela execução de pelo menos 3(três) meses consecutivos.
3. Há em algum lugar, modelos de documentos para comprovação?
Os modelos de documentos encontram-se no seguinte link.
Clique aqui para acessar o link do modelo!!!
4. Atividades com pacientes saúde mental, atendidas pelos Caps entra?
Sim, ele será considerado Esporte para Pessoas com Deficiência – EPD – ou Projeto Sócio-Educacionais – PSE. Vai depender do tipo de comprovação.
Por exemplo, pacientes que fazem acompanhamento em dependência química se enquadrariam na Atividade Esportiva “Projetos Sócio-Educacionais”, enquanto os portadores de deficiência física e mental se enquadrariam em “Portadores de Deficiência”.
5. Nos projetos sócio-educacionais podemos contabilizar, juntas, as diferentes modalidades ofertadas em contraturno escolar com as ofertadas no Caps e as ofertada no Presídio/Apac para atingir o número de modalidades da tabela/nota?
No caso, recomendamos que por se tratarem de programas/projetos distintos, que os mesmos sejam comprovados separadamente.
O próprio Sistema irá computar as diferentes modalidades de cada um dos programas/projetos para pontuá-los, conforme o número de modalidades e atletas comprovados.
6. Comprovação?
No caso de CAPS e APAE’s, o município pode inserir uma declaração com:
- A relação dos nomes dos pacientes atendidos;
- Quais são portadores de doença mental ou portadores de deficiência física;
- No caso da APAE, a relação dos alunos matriculados na instituição, além de outras informações necessárias nos termos da Resolução Sedese nº 66.
É importante que se consiga fazer o link entre a Declaração e o programa/projeto cadastrado.
7. Reformas e aquisições de equipamentos particulares, tipo academias, clubes, AABB, podemos incluir também?
-Posso pontuar com estrutura física pública e privada ou semente espaços públicos?
Sim. Podem pontuar como estrutura física tanto as públicas, quanto as privadas. Estádios. Academia ao Ar Livre, por exemplo, pode pontuar como “Construção”, se comprovar a entrega da construção e instalação do equipamento e como “Aquisição de Equipamento Esportivo”.
8. Em Outros Programas e Projetos (considera-se atletas filiados e ranqueados no CPB) ou considera-se como PCD?
No caso, vai depender do interesse do município. A princípio enquadra-se nas duas atividades esportivas.
No caso de “Outros Programas/Projetos” devem ser atletas ranqueados na Federação e/ou Confederação.
9. Em outros programas e projetos são considerados eventos de grande porte: por exemplo uma corrida que teve participação de atletas de 10 ou mais municípios? Também são consideradas ações da gestão esportiva como o plano de ação, relatório de execução, entre outros?
Sim, a Resolução Sedese nº 66 determina no art. 32 quais programas e projetos são considerados “Outros Programas/Projetos – PP”.
10. Em eventos com mais de 3 dias de realização, pode ser utilizado a lista de frequência, para substituir a lista de presença?
Sim, são aceitas listas de frequência para eventos com, pelo menos, 2(dois) dias de execução. Vai depender se a comprovação atende ao estabelecido no disposto na Resolução Sedese nº 66.
Lembrando que eventos de 1 dia de duração devem ser comprovados por Lista de Presença.
11. Um programa/projeto que foi realizado, de forma continuada, de janeiro a dezembro de 2024… é aceita matéria posterior mencionando número total de participantes, publicada no ano seguinte, ou seja, matéria posterior publicada em 2025??
O ideal é que para atividades continuadas sejam apresentadas as listas de frequência. Se for apresentar matéria, o município pode publicar uma matéria mês a mês com a quantidade de participantes por modalidade, nos termos da Resolução Sedese nº 66. A matéria deve conter as informações mínimas, conforme resolução.
Orientamos que a matéria sobre o programa/projeto seja mais elaborada. Publicações com 1 foto e texto curto como, por exemplo, de uma linha pode ser considerado foto com legenda que é interpretado como documento complementar.
Orientamos a não fazer publicações de matérias no ano posterior ao ano-base do programa/projeto que se quer comprovar.
Este tipo de publicação pode gerar dúvidas sobre a fidedignidade do evento e o documento pode ser reprovado.
12. Como vocês estão analisando as políticas públicas de distribuição de recursos para o esporte no futuro com esta nova reforma tributária que está por vir?
-Há algum planejamento em relação à reforma tributária com o fim do ICMS?
-Como vai ficar o ICMS Esportivo com o fim do ICMS?
A partir de 2029 os recursos do ICMS deverão diminuir. Entendemos que o Estado deve propor algum projeto para substituir o ICMS, mas para isso é necessário mobilizar as prefeituras e os deputados estaduais para fomentar o diálogo sobre novas políticas. É necessário colocar o esporte dentro de uma agenda política.
A arrecadação pelo ICMS vai começar a cair a partir de 2029 quando vai iniciar a introdução dos novos impostos criados, ou seja, vai iniciar a transição. E, em 2032, o ICMS será totalmente substituído.
Entendemos que a Subsecretaria de Esportes irá desenvolver algum tipo de ação que venha substituir o ICMS Esportivo.
Na Secretaria de Fazenda já está havendo conversas sobre o remanejamento das políticas dependentes do recurso do ICMS.
13. Vocês possuem algum modelo básico da memória de cálculo, para usarmos como exemplo?
Acesse a Cartilha de Memória de Cálculo clicando aqui, disponível no site da Sedese.
14. No caso da matéria em rede social como documento, Exemplo: o município Z foi participar de um campeonato de Judô com mais de 10 cidades em outro município. Lá, 5 atletas do município Z participaram do programa/projeto. Neste caso a matéria em rede social do município Z serve para comprovar estes 5 atletas ? Mesmo que este não seja o organizador do evento e somente tenha levado atletas?
Sim, a matéria pode ser utilizada mesmo se a prefeitura não tiver sido a realizadora do evento. A publicação pode ser feita na página da rede social da prefeitura e com as informações mínimas previstas na Resolução SEDEDE Nº 66/2021.
15. Como exemplificar em memória de cálculo a participação de mais de 10 cidades em evento esportivo?
Súmulas por exemplo podem ter o nome do município ao invés do nome da equipe. Ou então incluir nome da equipe acompanhado do nome do município.
Boletim, no geral, possui nome dos municípios. Quando apresentar nome das equipes, cabe ao município comprovar, por meio de outro documento, que aquela equipe representa o município.
No caso de matéria em página social pode ser colocado no corpo do texto o nome de, pelo menos, 10(dez) municípios participantes.
16. Aqui em Perdigão faço todas as súmulas com antecedência com todos os nomes dos atletas inscritos para adiantar o serviço do mesário e não atrase muito os jogos. o atleta que não compareceu ao jogo, não é colocado nº da camisa na sumula. Dessa forma essa sumula tem menos valor do que a que os atletas assinam na hora ?
Não tem problema, a súmula é considerada da mesma forma. No caso, é necessário que a súmula apresente, pelo menos, 2(duas) assinaturas. Aceitamos assinatura do árbitro, mesário e capitães de equipe.
17. Tem previsão de retorno do curso de ICMS esportivo no Observatório do esporte?
O ICMS Esportivo não tem curso disponível ainda. Está previsto para o ano de 2025 um curso sobre o ICMS Esportivo que será disponibilizada na página do Observatório do Esporte.
Clique aqui para acessar o site do Observatório do Esporte!!!
O que existe atualmente é um curso da Lei do Incentivo ao Esporte que está sendo atualizado e não temos uma data para a liberação de seu novo formato.
18. No caso de toda documentação estar enviada no sistema estar correta, mas o link enviado pelo responsável do evento, mesmo estando certo não abrir, o que fazer?
Solicitamos o print da página com o link acompanhando justamente por motivos como esse.
Caso a atividade seja reprovada por causa de o link não abrir, há a previsão de impugnação para correção do link.
No caso, o município pode entrar também, em contato com o organizador do evento, para ver se tem como reativar a página ou encaminhar outro link para acesso ao conteúdo.
O envio de mais documentos é sempre encorajado para reduzir o risco de impugnação.
19. Minas estará presente este ano no 6º Seminário Internacional de Gestão e Políticas para o Esporte (SIGPE)?
A Subsecretaria de Esportes tem interesse em participar do evento.
20. Há algum limite de atividades por categoria? Se sim, onde posso consultar esse limite?
Não há limite para execução de programas/projetos.
O limite está no número de modalidades esportivas para pontuação máxima, no caso, 15 por atividade esportiva e no número de participantes por modalidade esportiva.
Neste último caso está relacionado ao número de habitantes do município.
O Anexo III da Resolução SEDESE Nº66/2021 apresenta a tabela por número de habitantes e a pontuação por número de participantes.
21. Para o item da Ginástica na Escola, as atividades esportivas devem necessariamente serem realizadas dentro da escola ou podem ser feitas em um Ginásio fora da escola porém com os alunos da própria escola?
Para a Atividade Esportiva “Academia na Escola” o município deve comprovar que a modalidade é praticada por alunos matriculados e executada no contra turno escolar.
Caso a escola não possua o equipamento necessário para a prática de uma determinada modalidade, ela pode ser executada fora da escola.
Por exemplo, a prática da Natação e a escola não possui a piscina. Neste caso, o município deve apresentar algum documento ou Declaração da Escola que identifique que aqueles alunos estão executando a atividade fora da escola por falta do equipamento esportivo.
Lembramos que a comprovação da “Academia na Escola” seja bem clara para que não se confunda com a aula de Educação Física, que não pontua no ICMS Esportivo.
22. As súmulas devem ser assinadas por todos os atletas participantes? Ela pode ser feita com todos os nomes dos atletas já digitados e ser assinada pelo técnico e o capitão de cada equipe?
A Resolução estabelece que as súmulas devem ser assinadas pelos árbitros e/ou mesários.
Assinatura dos responsáveis pelas equipes e atletas também são aceitas, por razoabilidade.
Lembramos que, neste caso, é necessário a assinatura de, pelo menos, 2(duas) pessoas.
23. Quando participamos em eventos em outros municípios e estes não tem nenhuma estrutura cadastrada, qual procedimento a se tomar?
É possível cadastrar esta estrutura. Caso não tenhas as informações necessárias para isto, vocês podem incluir alguma outra estrutura do município onde irá ocorrer o programa/projeto.
24. Como comprovar que uma atividade ocorre no contraturno escolar? E como diferenciar a academia da escola do projeto socio educacional? A academia da escola deve ser ofertada dentro do espaço escolar ou pode ser um projeto da escola que utiliza de outros espaços?
A academia da escola é uma atividade voltada a especialização ou iniciação de alunos em uma determinada modalidade esportiva. Por exemplo, aperfeiçoá-los para participação no JEMG.
São voltadas apenas para alunos matriculados naquela escola.
A atividade pode ser realizada fora do ambiente escolar, desde que se comprove que todos os alunos estão matriculados naquela escola e o treino esta sendo realizado com um parceiro da escola.
O projeto socioeducacional refere-se a prática esportiva realizada por alunos no contraturno escolar, com aulas com periodicidade semanal.
O que diferencia esta Atividade Esportiva “Academia na Escola” é de que se trata de uma prática executada, por exemplo, por uma outra instituição como, por exemplo , as “escolinhas de futebol”.
Caso não haja comprovação de que os alunos estejam matriculados em uma escola de ensino regular, o projeto se enquadrará em “Atividades de Lazer”.
25. Um evento ocorreu na cidade, mas não houve súmula de encerramento. É possível enviar apenas o comprovante de inscrição e a matéria como documentos comprobatórios do evento?
É possível, desde que a reportagem esteja detalhando todos os aspectos do evento, como nome do programa/projeto, data, número de participantes, modalidades praticadas, municípios participantes, por exemplo.
Caso não haja detalhamento o suficiente na matéria, o evento pode ser reprovado, por isso o ideal seria a apresentação de documentos detalhados com todos os presentes e participantes do evento.
Lembramos que a Ficha de Inscrição é um documento complementar e não comprova a participação dos atletas, já que implica em uma intenção de participação dos mesmos, por isto não devem ser utilizadas para memória de cálculo.
26. Um documento que delimite que um projeto é voltado a alunos matriculados nas escolas da rede pública do município pode servir como substituto da declaração de matrícula de cada aluno?
– Súmulas com nomes de atletas pré-preenchidos e assinados pelos atletas na hora do jogo valem menos do que súmulas que preenche o nome na hora?
Não tem problema, a súmula é considerada da mesma forma. No caso, é necessário que a súmula apresente, pelo menos, 2 (duas) assinaturas. Aceitamos assinatura do árbitro, mesário e capitães de equipe.
No caso pode ser utilizado, por exemplo, uma Declaração da Escola, informando que aqueles alunos estão matriculados na escola e de forma que seja possível relacioná-lo ao programa/projeto que se deseja comprovar. O documento deve ser assinado pelo Diretor da Escola.
Outros documentos como, por exemplo, um “Contrato” ou “Projeto” do programa/projeto podem ser considerados, mas neste caso serão avaliados se são suficientes para comprovação. O documento também deve estar assinado.
A aprovação de um programa/projeto depende muito da qualidade da documentação apresentada.
27. Um documento comprobatório de atividade da Lei de Incentivo ao Esporte, com uma declaração com carimbo da escola ou do município serviria como documento para substituir súmulas e listas de presença?
Para comprovar a execução de um projeto para o Ministério do Esporte, por exemplo, é necessário listas de presença, relatórios e súmulas, dessa forma esses mesmos documentos podem ser utilizados para comprovação da atividade no ICMS Esportivo.
Um ofício emitido pela escola serviria apenas como documento complementar.
No caso, o município deve se atentar a documentação comprobatória apresentada no Anexo I da Resolução SEDESE Nº 66/2021.
28. Como o município pode descobrir se participou da capacitação do ICMS no ano base? Caso tenha participado, como uma nova gestão pode fazer a comprovação?
O primeiro passo é verificar se havia Conselho Municipal de Esportes ativo no ano base. Ao acessar o Sistema de Informação ICMS Esportivo é possível ver esta informação.
Se o município estiver habilitado, um caminho é buscar notícias esportivas do ano-base para tentar encontrar informações para comprovar as atividades executadas.
Outro caminho é a busca por projetos e diálogo com os realizadores dos eventos para conseguir a documentação comprobatória e pontuar no ICMS esportivo.
O município sempre terá alguma atividade executada pela prefeitura que poderá ser pontuada. Em geral, os municípios possuem um CRAS, CREAS, uma ação executada pelo PSF, CAPS, entre outros.
Estas instituições executam, muitas vezes, ações continuadas, ou seja que ocorrem praticamente todos os meses do ano, com atividades voltadas para idosos, mulheres, crianças, portadores de deficiência.
Neste caso, cabe entrar em contato com estas instituições e solicitar as listas de frequência e, se estas não atenderem aos critérios do ICMS Esportivo, pode-se, junto a instituição, adequar o documento para que atenda também ao ICMS Esportivo.
29. Onde é possível encontrar qual a pontuação máxima para o município por atividade?
Na resolução do ICMS Esportivo há, no anexo III, a tabela de nota de número de atletas, com base no número de habitantes do município.
30. Existe algum modelo de lista de frequência que possa ser compatível com os projetos da área da saúde e de esporte para uso comprobatório pelo ICMS Esportivo? Pois as pessoas não querem assinar 2 listas distintas.
É possível fazer alinhamento dentro do próprio município para adequar as listas.
Caso não seja possível, é possível utilizar matérias da internet, páginas oficiais da prefeitura que trazem informações sobre os projetos com as informações mínimas necessárias conforme estabelecidas na resolução.
31. Sobre atividades para PCD, quando a pessoa não consegue assinar a lista de presença; como realizar a comprovação?
A APAE pode fazer uma declaração que nenhum dos participantes consegue escrever. Lembrando que deve ser possível relacionar a declaração ao programa/projeto cadastrado.
A lista, se não tiver assinatura dos participantes, pode ser assinada pelos responsáveis pelos alunos ou no final dela assinada pelo profissional responsável pelo evento.
É, também, possível utilizar impressão digital na frente do nome dos participantes. O participante colocar o primeiro nome ou com caligrafia ruim também é aceita.
No caso, da assinatura feita pelos responsáveis ou assinatura por digital, é interessante colocar a informação de que os participantes não assinam no campo “descrição do evento”.
32. A secretaria de Saúde da minha cidade tem uma atividade feita por fisioterapeutas onde visa o alongamento, flexibilidade, equilíbrio e reforço muscular com pessoas mais velhas. Porem o projeto não é uma fisioterapia especifica para alguma enfermidade. Há possibilidade de eu conseguir pontuar com esse projeto ?
No caso, se a prática esportiva é voltada de forma aberta a um público mais idoso, como uma forma de melhorar a qualidade de vida dos participantes é possível pontuar, mas se a comprovação mostra como fim um tratamento de saúde pode ser reprovado, pois o fim não é a prática, mas o tratamento de saúde. A pontuação vai depender da qualidade da documentação apresentada.
33. Se apenas a idade na lista de presença / frequência não comprova o que a pessoa é idosa, como comprovar?
É possível comprovar inserindo uma coluna com a data de nascimento ou a idade ao lado do nome assinado na lista de presença/frequência.
34. Sou diretor do município de Claraval, queria muito fomentar o ciclismo de estrada aqui na região. queria a parceria de outros municípios vizinhos para uma copa na região. como o ICMS pontuaria? para todos os municípios com o mesmo evento?
Todo município participante pontua por seus atletas. O munícipio que sedia o evento pontua por todos.
No entanto, se o ciclismo implica que os atletas passaram por outras cidades, os municípios que estiverem no percurso pontuariam por todos os participantes. Por exemplo, um grupo de ciclista partiu de Belo Horizonte e o final do percurso foi no Município de Sete Lagoas. Os 2(dois) municípios pontuam por todos os atletas.
35. Sobre o sediamento de um evento que inclui várias modalidades além das notas e ordens de pagamentos, quais documentos posso estar incluindo?
Documentos fiscais, não comprovam a execução de um programa/projeto, exceto compra de equipamento esportivo. Documentos fiscais comprovam a intenção da execução ou de participação de um atleta.
No caso, a comprovação é feito a partir dos documentos básicos relacionados no Anexo I da Resolução SEDESE Nº66/2021.
36. As Academias ao Ar Livre que vieram da SEDESE para o município em 2024 através de Emenda, já somam para o ICMS Esportivo ou é necessário cadastrar no sistema? Se sim, qual a documentação para comprovação?
Tem que ser comprovados. A documentação é a mesma para os demais programas/projetos. Pode ser documento fiscal, documento de doação, matéria no site da prefeitura, entre outros.
37. Quando vai sair o extrato esse ano na fundação João Pinheiro?
Os repasses são publicados mensalmente e de responsabilidade da Fundação João Pinheiro.
Se for em relação a publicação do Relatório Definitivo referente a habilitação dos conselhos municipais, informamos que estamos analisando as interposições de recurso e não temos uma data prevista para sua publicação.
38. Será validado a comprovação de participantes com deficiência e/ou participantes da terceira idade, através da notícia do site da Prefeitura, citando a quantidade de participantes deste público em específico?
Sim, desde que a matéria atenda a todos os requisitos da Resolução SEDESE Nº66/2021.
39. Autismo conta como deficiência para JEMG?
O autismo é considerado um transtorno, então vai depender muito do grau para ser considerado como uma deficiência.
40. Qual é a pontuação com relação a classificação dos atletas no JEMG, se tiver melhoria de um ano para o outro?
A pontuação do JEMG varia de acordo com a participação do munícipio no ano-base.
41. Jemg é pontuação automática?
Sim, o JEMG é pontuado automaticamente pela SEDESE.
42. Para eventos de mais de 3 dias é possível usar a lista de frequência, ao invés da lista de presença?
Sim. A lista de presença só é exigida para eventos de 1 dia. Para além disso pode ser utilizada a lista de frequência.
43. Em eventos exclusivos para PCD, é possível utilizar uma declaração médica para comprovar a deficiências ou é necessário o atestado de cada criança?
É possível utilizar uma listagem com o CID da deficiência de cada participante assinada e carimbada pelo médico junto com a comprovação do programa/projeto.
44. Quando o torneio é feito através de um aplicativo, sem súmula física, como faço a comprovação?
Depende das informações dispostas em cada aplicativo. Caso o aplicativo não tenha as informações mínimas necessárias, será necessário apresentar súmulas físicas ou outros documentos listados nas resolução e que contenham todas as informações, caso contrário, a comprovação não será realizada.
45. Tenho dúvidas na comprovação de construção reformas e compras de materiais esportivos, quais documentos enviar?
No caso da compra de equipamentos esportivos, como bolas, redes, coletes, etc. a comprovação pode ser feita por meio de Nota Fiscal.
Em relação a Construção e Reforma a comprovação deve ser feita por meio de matéria jornalística ou publicação na página oficial da prefeitura, informando a entrega da obra ou foto da placa inaugural no local da obra e de tal forma que seja possível identificá-la e ler as informações contidas nela.