Projeto de Lei do Senado Nº 103/2012 de autoria do Senador Ivo Cassol (PP-RO) estabelece que as atividades de educação física nas escolas somente poderão ser ministradas por profissionais qualificados na área. O projeto já está em em análise pela Comissão de Educaçaõ, Cultura e Esporte (CE).
O projeto tem como objetivo assegurar que apenas professores capacitados ministrem aulas de educação física nas escolas. A Lei de Diretrizes Básicas de Educação (LDB) institui que o professor de educação física tenha nível superior para dar aulas nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio. Porém, nos alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental aceita-se que as aulas sejam dadas pelo professor titular da turma, com formação em Pedagogia, mas sem formação específica em educação física.
Segundo o relator da proposta na comissão, Senador Benedito de Lira (PP-AL), independente da série, todos os alunos precisam de um professor qualificado em educação física. Caso contrário, corre-se o risco de comprometer a saúde das crianças, uma vez que o curso de Pedagogia não aborda o ensino da educação física com profundidade necessária.
Projeto de Lei estabelece carga horária mínima para aulas de educação física
Projeto de Lei do Senado de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) prevê carga horária mínima de duas horas de aulas de educação física por semana nos ensinos fundamental e médio nas escolas públicas e particulares de todo o país. O projeto já está em tramitação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
O projeto de número 249/2012 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A atual normatização estabelece o caráter obrigatório da disciplina e os casos em que a prática é facultativa, entre eles, para alunos que cumpram, por exemplo, jornada de trabalho igual ou superior a seis horas e tenham mais de 30 anos de idade.
Segundo o autor do projeto de Lei, a LDB determina que cada escola é responsável pela construção do projeto pedagógico e definição da carga horária de cada disciplina. No entendimento do senador, isso representa um “preocupante enfraquequecimento da educação física que sempre enfrentou resistência no meio acadêmico”. Eduardo Amorim ressalta que “apesar dos benefícios da educação física, os professores da disciplina sempre tiveram que se preocupar em demonstrar para os pais, para o corpo docente e até mesmo para os alunos sua finalidade e sua importância para o futuro da sociedade”.
São inúmeros os benefícios da educação física para o desenvolvimento motor das crianças, combate ao sedentarismo, obesidade, diabetes e problemas cardíacos. Para o parlamentar “não se dá a devida importância a essa que é uma matéria essencial no currículo escolar”, observa o parlamentar.
Para o relator da proposta, Senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) o projeto de Lei reforça a relevância da educação física no projeto pedagógico de cada escola e, por conseguinte, na formação dos estudantes”
Fonte:http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/10/08/projeto-estabelece-carga-horaria-minima-para