O período para postagem do formulário de protocolo de projeto esportivo no Minas Olímpica Incentivo ao Esporte foi prorrogado. O prazo que se encerraria na sexta-feira, 30 de outubro, foi estendido até 30 de novembro, conforme aviso publicado pela Secretaria de Estado de Esportes (SEESP) no Diário Oficial do Estado na terça-feira (27).
Os proponentes terão agora mais tempo para a elaboração dos projetos, que devem obedecer ao disposto no edital 01/2015, publicado em 11 de agosto. O documento busca selecionar projetos que tenham como característica essencial a promoção e o fomento do esporte e da prática de atividade física em Minas Gerais e que sejam de acesso gratuito ao público, isentos de taxa de inscrição ou qualquer outra forma de contribuição, ou cujo acesso seja por meio de doação de alimentos ou similares. O valor máximo do apoio financeiro a ser captado é de R$ 200 mil por projeto.
O Minas Olímpica Incentivo ao Esporte prevê que até 0,05% da receita líquida anual do ICMS que coube ao estado sejam direcionados a apoiar atividades esportivas ou paradesportivas. Neste ano, o valor chega a R$ 14.059.240,55. Desses, R$ 9 milhões já foram captados até agosto por meio de projetos aprovados nos editais anteriores.
O edital 001/2015 está disponível na íntegra em incentivo.esportes.mg.gov.br.
Projetos. Para ser inscrito no edital de seleção da Lei de Incentivo ao Esporte, o projeto deverá ser elaborado de acordo com as instruções e formulários constantes no sistema de informação do programa, e conter o nome e a dimensão esportiva – educacional, lazer, formação, rendimento, científico e tecnológico ou social – que contemplará. Deverão constar ainda, além das modalidades abrangidas, o objeto e a justificativa com os motivos pelos quais o projeto necessita ser executado, a importância dele para os beneficiários e para a comunidade em geral, com contextualização da realidade social e esportiva em que a instituição pretende intervir. Outros itens como objetivos, metodologia, duração do projeto esportivo em meses e o cronograma de atividades também precisam constar no documento.
No momento da inscrição no sistema, o executor deve apresentar um documento comprobatório da sua capacidade técnica para execução do projeto esportivo. Para comprovação da situação junto aos órgãos governamentais, deverão ser apresentados o certificado de regularidade no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais (CAGEC), no Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais (SIAFI) e no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação a Administração Pública do Estado de Minas Gerais (CADIN).
O projeto esportivo será rejeitado e arquivado se houver alguma pendência de documentação, se for postado fora da data prevista no edital, se tiver previsão de início da execução inferior a 120 dias corridos contados da data do protocolo no Sistema de Informação Minas Olímpica Incentivo ao Esporte, entre outros critérios presentes no edital.
Da decisão de arquivamento caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da data de inserção da comunicação no sistema.
O projeto esportivo regularmente inscrito será encaminhado para análise técnica e decisão do Comitê Deliberativo.
Matéria: Renata Silva/SEESP