Secretaria de Estado de Esportes (SEESP) publicou, em (11/08), o primeiro edital de seleção de projetos esportivos de 2015 do Minas Olímpica Incentivo ao Esporte. O programa prevê que até 0,05% da receita líquida anual do ICMS que coube ao Estado sejam direcionados a apoiar atividades esportivas ou paradesportivas. Neste ano, o valor chega a R$ 14.059.240,55. Desses, R$ 9 milhões já foram captados até agosto por meio de projetos aprovados nos editais anteriores.
A seleção no edital nº. 01/2015 contemplará projetos que tenham como característica essencial a promoção e o fomento do esporte e da prática de atividade física em Minas Gerais e que sejam de acesso gratuito ao público, isentos de taxa de inscrição ou qualquer outra forma de contribuição, ou cujo acesso seja por meio de doação de alimentos ou similares.
Estão aptas a inscrever projetos pessoas jurídicas com mais de um ano de existência legal, sem fins lucrativos, estabelecidas no Estado de Minas Gerais, com comprovada capacidade de execução do projeto esportivo, respondendo diretamente por sua elaboração, promoção, execução e prestação de contas. Dessa forma, podem apresentar propostas as prefeituras, órgãos da administração pública indireta, associações, ONGs, clubes, ligas desportivas, entre outras entidades que se enquadrem nos critérios definidos no edital.
O formulário de protocolo do projeto esportivo deverá ser impresso e postado para a SEESP até o dia 30 de outubro de 2015, devidamente assinado pelo representante legal do Executor. O valor máximo do apoio financeiro a ser captado é R$ 200 mil por projeto.
O edital está disponível na íntegra em incentivo.esportes.mg.gov.br.
Novo Sistema de Informação
A publicação do edital nº. 01/2015 está alinhada ao lançamento de um novo Sistema de Informação do Minas Olímpica Incentivo ao Esporte, disponível apenas para a inscrição do projeto até o momento. As demais fases do processo de seleção estão em desenvolvimento e entrarão no ar em breve.
Até a finalização do desenvolvimento do novo sistema, os executores que possuírem projetos aprovados nos editais anteriores poderão acessar o sistema antigo normalmente, bem como emitir a documentação necessária para seu andamento.
O novo sistema possui uma interface mais didática o que torna bem mais simples o processo de inscrição do projeto esportivo. A equipe técnica da SEESP está desenvolvendo materiais para orientar o executor neste primeiro contato com o novo site. “Por se tratar de uma primeira experiência, pedimos a compreensão do executor. A orientação é que antes de iniciar o processo de inscrição, as pessoas leiam atentamente os tutoriais disponibilizados pela equipe técnica no site”, ressalta o diretor de Gestão de Lei de Incentivo ao Esporte, Thiago Santana.
Cadastro
Para ter acesso à inscrição do projeto esportivo é necessário, primeiramente, realizar o cadastro do representante legal da entidade, preenchendo todos os seus dados e escolhendo uma senha de acesso ao Sistema. Em seguida, o representante deverá completar as informações e cadastrar as entidades sob sua responsabilidade. O cadastro do representante legal e do executor serão avaliados pela SEESP, que liberará o acesso para inscrição do projeto esportivo. Essa medida possibilita que o executor insira os documentos da entidade apenas uma vez, não sendo necessário inseri-los novamente para cada projeto.
Serão rejeitados e arquivados os projetos com previsão de início da execução inferior a 120 dias corridos contados da data do protocolo no Sistema de Informação Minas Olímpica Incentivo ao Esporte, salvo os eventos internacionais citados no subitem 1.1.1 do edital, que apresentarem carta de intenção.
Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-maili incentivo@esportes.mg.gov.br .
Minas Olímpica Incentivo ao Esporte
O Minas Olímpica Incentivo ao Esporte é um programa de fomento ao esporte em Minas Gerais. Por meio deste mecanismo é possível que o apoio financeiro feito por empresas a projetos esportivos aprovados pela SEESP seja deduzido do saldo devedor mensal do ICMS corrente, alocando o recurso em forma de esportes para a população. Os projetos esportivos deverão ser apresentados nos termos e prazos dos editais de seleção de projetos.
Instituído pela Lei Estadual nº 20.824, de 31 de julho de 2013 e pelo Decreto Estadual nº 46.308, de 13 de setembro de 2013, o Minas Olímpica Incentivo ao Esporte prevê que até 0,05% do ICMS destinado ao estado sejam direcionados a apoiar atividades esportivas ou paradesportivas das áreas de desporto escolar; de lazer; de formação; de rendimento; desenvolvimento científico e tecnológico; e desporto social.
Desde que foi sancionada a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte – ICMS Corrente, foram aprovados 206 projetos esportivos. A relação de aprovados está disponível para consulta no site incentivo.esportes.mg.gov.br.
Matéria: Renata Silva