A Secretaria de Estado de Esportes (SEESP) publicou no dia 08/05/2015 a Relação dos Municípios Habilitados para participarem do ICMS Esportivo Ano Base 2014. Estão presentes na Relação os Municípios que comprovaram o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes no ano de 2014, nos termos da Lei nº18.030/09 e da Resolução SEEJ nº13/2013.
São 383 Municípios habilitados em relação ao ano base 2014.
O ICMS Esportivo é um dos critérios utilizados pela Lei nº18.030/2009 para distribuição da cota-parte do ICMS pertencente aos municípios. Por este critério, os municípios pontuam e recebem recursos de acordo com as atividades esportivas que realizaram, desde que possuam Conselho Municipal de Esportes em pleno funcionamento. Trata-se de um mecanismo que busca fomentar a realização de eventos e programas esportivos e a organização da política esportiva em Minas Gerais.
Foram analisados pela instância superior os recursos apresentados tempestivamente por meio do Formulário de Interposição de Recurso, disponibilizado no Sistema de Informação ICMS Esportivo (icms.esportes.mg.gov.br), devidamente assinados pelo Gestor Esportivo Municipal e pelo Prefeito ou Secretário responsável pela área de Esportes do Município, nos termos do Art. 51, §1º da Lei nº 14.184/2002, transcrito abaixo:
“Art. 51 – Das decisões cabe recurso envolvendo toda a matéria objeto do processo.
§ 1º – O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de cinco dias, encaminhá-lo-á à autoridade imediatamente superior.”
Após análise do Recurso de Interposição apresentado, os municípios de Pedras de Maria da Cruz e Santana de Catuaguases tiveram seus Conselhos habilitados com ressalvas.