O Brasil sediará a 10ª edição da Copa Feminina de Futebol FIFA 2027. O anúncio foi divulgado em maio, durante o 74º Congresso da FIFA em Bangkok.
Essa será uma oportunidade importante para promover a igualdade de gênero e o desenvolvimento do futebol feminino.
Desta forma, o evento ajuda as mulheres que, no passado eram proibidas de praticar o futebol, cada vez mais conquistam espaço no âmbito esportivo.
Por mais de 40 anos, as brasileiras foram proibidas de jogar futebol. A interdição começou em 1941, durante a ditadura do Estado Novo, quando o presidente Getúlio Vargas assinou um decreto-lei determinando que as mulheres não podiam praticar esportes “incompatíveis com as condições de sua natureza”.
Com isso, os jogos femininos eram frequentemente cancelados por ordem do Conselho Nacional de Desportos (CND).
O Decreto-Lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941, estabelecia as bases de organização dos desportos no Brasil, além de criar o Conselho Nacional de Desportos. O decreto-lei proibia de forma tácita a prática do futebol feminino. Era possível subentender isso no artigo 54:
Art. 54. Às mulheres não se permitirá a prática de desportos incompatíveis com as condições de sua natureza, devendo, para este efeito, o Conselho Nacional de Desportos baixar as necessárias instruções às entidades desportivas do país.
Desta forma, em 1965, durante a ditadura militar, o CND detalhou os esportes incompatíveis e, além do futebol, as mulheres eram expressamente proibidas de praticar:
- Lutas (de qualquer natureza);
- Futsal;
- Futebol de praia;
- Futebol de salão;
- Polo aquático;
- Polo;
- Rugby;
- Halterofilismo;
- Beisebol.
As mulheres só voltaram a entrar em campo livremente em 1983, quando o CND considerou o futebol feminino aceitável e o regulamentou.
Futebol Feminino no contexto atual
Passados 40 anos da liberação, ainda existem prejuízos no futebol feminino. Portanto, inicia-se uma corrida contra o tempo perdido em busca de reconhecimento e apoio à modalidade. A obrigatoriedade compulsória da Federação Internacional de Futebol (FIFA), Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) e Confederação Brasileira de Futebol (CBF), a partir de 2017, alavancou a modalidade.
Em 2017, foi divulgado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) o Regulamento de Licença de Clubes, um documento que trazia exigências e requisitos que determinavam a participação dos clubes brasileiros em competições. Dentre os critérios desportivos descritos no Anexo 1, instituía-se que:
D.11 – Equipe Principal Feminina
O Clube Requerente deverá contar com uma equipe principal feminina ou manter acordo de parceria ou associação com um clube que mantenha uma equipe feminina principal estruturada, da melhor forma que puder desenvolver o esporte.
D.12 – Equipe de categoria de base feminina
O Clube Requerente incentivará o desenvolvimento das categorias de base feminina e, idealmente terá ao menos uma equipe de categoria de base feminina ou manterá acordo de parceria ou associação com um clube que tenha equipe estruturada.
Posteriormente, em 2018, após o Conselho da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol), entra em vigor o regulamento baseado no Circular Fifa N° 1128, datada de 28 de dezembro de 2007 (que aprova o Regulamento de Licença de Clubes e sua implementação obrigatória) e no Estatuto da CONMEBOL; o documento determina que:
D.04: O solicitante deverá ter uma equipe principal feminina ou associar-se a um clube que a tenha. Além disso, deverá ter pelo menos uma categoria juvenil feminina ou associar-se a um clube que a tenha. Em ambos os casos, o solicitante deverá providenciar suporte técnico e todo o equipamento e infraestrutura (campo de jogo para a disputa de jogos e treinamento) necessários para o desenvolvimento de ambas equipes em condições adequadas. Finalmente, é exigido que ambas equipes participem de competições nacionais e/ou regionais autorizadas pela respectiva Associação Membro.
Portanto, a partir de 2019, para participar da Série A do Campeonato Brasileiro, os clubes, obrigatoriamente, precisavam manter um time de futebol feminino (adulto e de base).
Já em 2023, antes do sorteio da Copa do Brasil, foi anunciado pelo presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, que até 2027 todos os clubes de futebol do Brasil precisarão investir em futebol feminino. A obrigatoriedade que se enquadrava apenas na Série A, estendeu-se para as Séries B, C e D:
“Queremos que o futebol feminino passe a ser bastante valorizado e apoiado. Não adianta o clube achar que o futebol feminino é um sacrifício. Estamos pensando de forma muito mais macro e pretendemos, até o final do nosso mandato, ter um fair-play (para isso). Hoje, na Série A, é obrigatório ter futebol feminino, isso será estendido para Séries B, C e D. Todos os clubes, por exemplo, aquele que em 2027 for jogar a Série D, precisará ter futebol feminino (…) Dito isso, serão 64 clubes que irão praticar, também, o futebol feminino, para que ele seja praticado em todo o Brasil e não somente em determinadas regiões”.
Apesar dos avanços, ainda precisamos trabalhar para o reconhecimento da modalidade. O documento do Diagnóstico do Futebol Feminino no Brasil, publicado em julho de 2023, com dados coletados e analisados pela Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor demonstrou que: apenas 19,2% das atletas possuem vínculo profissional, enquanto 4,9% têm contrato de trabalho temporário e 1,2%, contrato de formação.
Apesar desse cenário, as mulheres conquistaram a maior parte das medalhas durante os Jogos Olímpicos Paris 2024, inclusive em modalidades proibidas pelo CND, em 1965.
O primeiro ouro do Brasil nos Jogos Olímpicos de Paris, foi conquistado por Beatriz Souza no Judô (+78kg). Já o time de Futebol Feminino trouxe para o país a medalha de prata. E nas medalhas de bronze, Larissa Pimenta no judô (-52kg) e Bia Ferreira no boxe (60kg).
Cada vez mais não só o esporte feminino tem demonstrado sua força de atuação dentro do Brasil, mas também conseguido incentivos para que seja aprimorado e ganhe maior destaque.
Portanto, os municípios e entidades do terceiro setor também podem realizar ações, via Lei Estadual de Incentivo ao Esporte e via Lei de Incentivo ao Esporte no âmbito federal, que amparam e subsidiam associações que buscam recursos para custear parte das despesas, tanto na formação quanto no alto rendimento. Você pode protocolar projetos esportivos e captar recursos para realização de atividades de futebol feminino no seu município.
“Estar à frente da assessoria de comunicação da Federação Mineira de Futebol, por 27 anos, e depois, por 3 anos, na coordenação geral do futebol feminino do Atlético, na implantação e profissionalização da modalidade, como uma obrigação imposta pela Conmebol e CBF, me traduziu com clareza o lastro de deficiência causado pela proibição. Partindo de dentro das quatro linhas, com as atletas sem formação de base, arbitragem, passando por todas as cadeias de emprego, dentro de clubes, federações e imprensa esportiva, terminando no direito da mulher estar presente e vestida da forma que se sente bem na arquibancada. A Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil vai nos dar mais uma possibilidade de, na prática, sermos o país do futebol e será fundamental a participação do Estado nesse processo.”
Comentou a jornalista Nina de Abreu, assessora de gabinete da Sedese/Subesp.
Legislação e programas que podem fomentar a modalidade
No âmbito federal, a Lei nº 11.438/06 – Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) permite que os recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos desportivos e paradesportivos, distribuídos por todo o território nacional.
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Já no âmbito estadual, a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte fomenta a prática esportiva em Minas Gerais. Através desse programa, contribuintes do ICMS podem obter incentivo fiscal, desde que sejam apoiadores de projetos esportivos apoiados pela Subsecretaria de Esportes (SUBESP) da Secretaria de Estado e Desenvolvimento Social (SEDESE).
Conheça mais sobre a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte!
No âmbito municipal, as prefeituras também podem promover participação das atletas nos Jogos do Interior de Minas (JIMI) Futsal, e nos Jogos Escolares de Minas Gerais (JEMG), incentivado meninas e mulheres na modalidade. E ainda receber recursos por isso por meio do ICMS Esportivo.
Clique aqui para acessar a Cartilha de Serviços (2024) e conheça os programas da Subesp!
Ainda, com o objetivo de gerar apoio a longo prazo, fomentar e incentivar a inserção e manutenção de meninas e mulheres no futebol feminino, a Estratégia Nacional para o Futebol Feminino entrou em vigor a partir da assinatura do Decreto nº 11.458/2023.
A estratégia possui cinco eixos de atuação, que visam elaborar condições favoráveis para o desenvolvimento do futebol feminino: capacitação, comunicação, fomento e incentivos diretos e indiretos, competições e ações diretas em programas.
Saiba mais sobre a estratégia: Estratégia Nacional para o Futebol Feminino — Ministério do Esporte (www.gov.br)
Fontes:
Ministério do Esporte, disponível em: https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/futebol-feminino, Acesso em 03/09/2024
Estratégia Nacional para o Futebol Feminino, disponível em: https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/futebol-feminino/docestrategianacionalfutebeolfemv5_15-08-202313.pdf, Acesso em 04/09/2024