A Resolução SEESP nº 002/2016 traz inovações a respeito da comprovação do pleno funcionamento dos Conselhos Municipais de Esportes no Sistema de Informação ICMS Esportivo. Os impactos ocorrem na apuração do ano base 2016, a ser realizada em 2017. Dessa forma, os municípios que desejarem participar do ICMS Esportivo, a partir do ano base 2016, já terão que se submeter às novas regras.
Atas de reuniões ordinárias
A nova Resolução modificou o inciso IV, artigo 4º, da Resolução SEESP nº 42/2015 que estabelece a apresentação de, no mínimo, duas atas de reuniões ordinárias. A partir do ano base 2016, é necessária a apresentação de, no mínimo, três atas de reuniões ordinárias do Conselho realizadas no ano base, devidamente datadas e assinadas pelos conselheiros nomeados presentes às reuniões. Atas publicadas também são válidas.
A exigência da apresentação de mais uma ata de reunião ordinária amplia a possibilidade de verificação da atuação do conselho em período de tempo maior no ano base.
É importante destacar que somente serão validadas pela SEESP as atas de reuniões que permitam identificar com clareza o texto, a data, o nome por extenso e a assinatura dos conselheiros presentes à reunião e/ou a publicação. Portanto, atas apenas rubricadas pelos conselheiros não serão validadas.
Cabe esclarecer que somente serão validadas pela SEESP as atas de reuniões cujo conteúdo identifique as discussões e/ou deliberações relativas às ações de esportes no município. Neste sentido, não serão aceitas atas de reuniões cujo conteúdo se limite às questões do funcionamento do Conselho. Exemplo: posse de mesa diretora, aprovação do Regimento Interno, etc.
Para fins do ICMS Esportivo são pautas válidas: calendário esportivo do município; participação do município no ICMS Esportivo; plano de ação do conselho; apoio e/ou realização de programas/projetos, ou seja, de ações esportivas continuadas ou eventos esportivos; elaboração, execução e controle de políticas públicas esportivas, como Fundo Municipal de Esportes, Lei Municipal de Incentivo ao Esporte; e infraestrutura esportiva.
Ata de Posse
Outra novidade trazida pela Resolução SEESP nº 002/2016 é a desobrigação de apresentação da ata de posse dos conselheiros. Assim, em cada ata de reunião ordinária será verificado se foi atendido o quórum mínimo de conselheiros regularmente nomeados, e em conformidade com as normas da Lei de Criação e do Regimento Interno, além de adequadamente registrados no Sistema.
Regimento Interno
No que se refere ao regimento interno atualizado do Conselho, na nova resolução destaca-se no inciso IV, artigo 4º que será validado apenas o documento devidamente datado e assinado pelos conselheiros ou com comprovação de sua publicação relativo ao ano base.
Conjunto de documentos de comprovação do Conselho Municipal de Esportes
Em relação ao conjunto de documentos de comprovação do pleno funcionamento do Conselho, a SEESP, adverte que não serão considerados os documentos de arquivo ilegível, em branco, adulterado ou inapropriado, relativos à comprovação do pleno funcionamento do Conselho.
Cabe enfatizar que os demais documentos/informações necessários permanecem intactos, ou seja, a comprovação do pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes no ano base a partir da apresentação: da Lei ou Decreto municipal de criação do Conselho e sua(s) alteração (ões); Decreto(s) ou Portaria(s) Municipal (is) de nomeação dos conselheiros e o cadastro dos conselheiros titulares e suplentes ativos no ano base.
Na próxima quarta-feira a série tratará os novos conceitos de atividades esportivas do ICMS Esportivo e seus impactos.
Confira na íntegra a Resolução SEESP nº 002/2016.
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