A Resolução SEESP nº 002/2016 traz diversas inovações ao mecanismo do ICMS Esportivo. Os impactos já têm efeitos para o ano base 2016. Dessa forma, os municípios que desejarem participar do ICMS Esportivo, deverão atentar-se às novas regras.
Nesta edição da Série serão tratadas as inovações na documentação comprobatória dos programas/projetos esportivos.
Os documentos comprobatórios no ICMS Esportivo são separados em “Documentação básica” (documentos essenciais para a comprovação do programa/projeto) e “Documentação complementar” (documentos que auxiliam na comprovação do programa/projeto) de acordo com cada Atividade Esportiva. A lista completa de documentos comprobatórios está detalhada no Anexo I da Resolução SEESP N°02/2016. Outros tipos de documentos não listados no Anexo I, mas que façam referência ao programa/projeto, serão analisados pela SEESP, a qual poderá considerá-los como documentos básicos ou complementares para comprovação dos programas/projetos esportivos.
De acordo com as novas regras, a primeira inovação é que para a comprovação de um programa/projeto, será necessária a apresentação de, no mínimo, dois documentos comprobatórios, sendo um deles, necessariamente, um documento básico. Em todo caso, a SEESP não considerará os programas/projetos que contenham documentos comprobatórios de arquivo ilegível, em branco, adulterado ou inapropriado.
A segunda inovação é que o Anexo II da Resolução SEESP N°02/2016 explicita as informações mínimas que devem constar em cada tipo de documento comprobatório para fins de pontuação no ICMS Esportivo. Por exemplo, para uma súmula de jogo/prova ser considerada, deve conter as seguintes informações: nome do programa/projeto; data e local de realização do programa/projeto; modalidade; nome dos participantes/ equipes; resultado do jogo/prova; assinatura do(s) árbitro(s); assinatura do responsável pelos participantes/ equipes.
Outra mudança foi a alteração do enquadramento de documentos anteriormente considerados como “básicos” para “complementares” na Resolução SEESP N°02/2016. A partir do ano de 2016, as fichas de inscrições, notas de empenho e reportagens de jornais anteriores à data de realização do programa/projeto serão aceitas apenas como documentos complementares. A mudança justifica-se diante da constatação de que o primeiro documento não permite comprovar que todos os inscritos efetivamente participaram do programa/projeto, já as notas de empenho, somente, não permitem verificar se foram devidamente liquidadas, e as reportagens anteriores ao programa/projeto não comprovam se o mesmo foi de fato realizado. Confira estas e outras mudanças de enquadramento no Anexo I da Resolução SEESP N°02/2016.
Por fim, os documentos fiscais e notas de liquidação de uma mesma aquisição ou contratação de serviço serão considerados como somente um documento básico comprobatório e não poderão ser complementados por documentos da licitação, nota de empenho e contrato que os deu origem. Assim, quando da apresentação destes documentos para comprovação de um programa/projeto, é necessário o envio de outro tipo de documento aceito nos termos da Resolução SEESP N°02/2016.
Exemplo: O município deseja comprovar a construção de uma quadra poliesportiva no ano base. Para tanto, ele apresenta os seguintes documentos: nota fiscal do material de construção, reportagem da inauguração da quadra e nota de empenho da compra do material de construção. Para fins de comprovação no ICMS Esportivo não será considerada a nota de empenho da compra do material de construção, pois a nota fiscal do material de construção já será considerada, juntamente com a reportagem de inauguração.
ICMS Esportivo 2016
Esta é a última matéria da Série ICMS Esportivo 2016. Durante a Série foram tratadas as principais mudanças nas regras do ICMS Esportivo realizadas pela Resolução SEESP nº 02/2016. Confira todas as matérias na retrospectiva:
– Mudanças quanto à comprovação do pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes.
– Novas possibilidades de pontuação na atividade Outros Programas/Projetos.
– Ampliação da pontuação pelo número de atletas.
– Mudanças na Documentação Comprobatória dos Programas/Projetos Esportivos
Confira na íntegra a Resolução SEESP nº 002/2016.
ICMS Esportivo
No Estado de Minas Gerais, a Lei n°18.030/2009 dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios. O critério “Esportes”, popularmente chamado de ICMS Esportivo, é um dos 18 (dezoito) critérios estabelecidos por esta Lei, pelo qual cada município participante recebe recursos de acordo com as atividades esportivas que realiza. O recurso redistribuído pelo ICMS Esportivo corresponde a 0,1% da cota parte do ICMS pertencente aos municípios.
O município deverá cadastrar no Sistema de Informação ICMS Esportivo, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Esportes (SEESP) no endereço eletrônico icms.esportes.mg.gov.br, um servidor público do quadro de pessoal da Prefeitura, para atuar como Gestor Esportivo Municipal, responsável pelo cadastro no Sistema de Informação ICMS Esportivo de todas as informações e documentos comprobatórios relativas à participação do Município no ICMS Esportivo.
No ano de 2015, foram distribuídos R$ 7.675.343,69 por meio do ICMS Esportivo.
Como participar
Orientações sobre a habilitação do município no ICMS Esportivo podem ser obtidas pelo e-mail icms.solidario@esportes.mg.gov.br.