A LGE chega com um formato democrático, descentralizado e participativo e, entre outras instituições, determina a criação do Sistema Nacional de Esporte (Sinesp) e o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos (SNIIE).
O Sinesp, visa integrar as entidades atuantes no esporte nacional, sejam elas públicas ou privadas, estabelecendo atribuições e competências para cada ator, promovendo a colaboração intersetorial, descentralização, articulação e integração.
A transparência, delegação de competências e ampliação de participação da sociedade, instituídas pela nova legislação, são os destaques observados pelo subsecretário estadual de Esportes, Antônio Miranda. “A Lei Geral do Esporte, ao promover um sistema descentralizado e integrado, traz mais clareza aos entes federativos para realização de políticas públicas de esporte articuladas e específicas. Partindo de um planejamento amplo e participativo, os municípios, cientes de suas atribuições, poderão promover políticas públicas de esporte mais efetivas. A LGE propicia distribuição de responsabilidades, bem como a implementação de modernos instrumentos de gestão, como conselhos, conferências e planos”.
Para o subsecretário, a aprovação da Lei representa um marco para o esporte no Brasil, trazendo inovações. De acordo com Antônio, “em Minas Gerais, o primeiro passo para implementação do Sinesp é a realização de ações de qualificação e diálogo com os municípios e governo federal.
O SNIIE deve coletar e interpretar dados, determinando parâmetros de acompanhamento das atuais políticas públicas na área esportiva, permitindo a formulação, gestão e avaliação dessas atividades, auxiliando na obtenção por resultados pelo Plano Nacional do Esporte. Também cabe ao Sistema de Informações divulgar estatísticas e indicadores relevantes para a caracterização da demanda e oferta de bens esportivos, visando a construção de modelos de economia e sustentabilidade do esporte e a adoção de mecanismos de promoção da atividade econômica na área esportiva. Assim como será marcado pela obrigatoriedade de inserção e atualização permanente de dados pela União, estados e municípios que o aderirem; por ter processos informatizados de declaração, armazenamento e extração de dados com ampla publicidade, especialmente em meios digitais.
“O Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos instituído pela Lei Geral do Esporte ajuda ainda mais a aprimorar as políticas baseadas em dados e evidências. Com o Sistema, poderá ser possível a consolidação de uma base de dados completa e robusta, disponível para toda população, auxiliando em pesquisas a respeito da realidade esportiva a nível nacional e local. O Observatório do Esporte de MG já iniciou o processo de disponibilização de dados à população através de sua Plataforma de Monitoramento, sendo possível observar informações a respeito de cada município, de forma individualizada, nas principais políticas públicas da Subsecretaria de Esportes”, observou o Coordenador do Observatório do Esporte de Minas Gerais, Arthur Duarte.
A aprovação se deu com vetos do presidente que agora serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou não, com votação por maioria absoluta tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
Confira o texto atual da Lei Geral do Esporte (LGE — Lei 14.597)