Prezado (a) Gestor (a),
Encerradas as correções e identificados pela SEESP o status “Aprovado” ou “Reprovado” para todos os programas/projetos comprovados pelo Município no Sistema de Informação ICMS Esportivo, o Gestor Esportivo Municipal deverá emitir a Declaração de Veracidade no Sistema de Informação ICMS Esportivo e enviá-la para o e-mailicms.solidario@esportes.mg.gov.br.
A Secretaria de Estado de Esportes (SEESP), por meio da Resolução SEESP nº 15/2016 , comunica a prorrogação do prazo para envio da Declaração de Veracidade até o dia 14/07/2016.
A Declaração de Veracidade deverá ser preenchida e assinada pelo Gestor Esportivo Municipal e pelo Presidente do Conselho Municipal de Esportes. Quando o Gestor Esportivo Municipal e o Presidente do Conselho Municipal de Esportes tratarem-se da mesma pessoa, a Declaração de Veracidade deverá ser assinada pelo Gestor Esportivo Municipal e por outro membro titular do Conselho, devidamente identificado.
Somente após o recebimento da Declaração de Veracidade, a SEESP incluirá as Atividades Esportivas cadastradas pelo gestor no cálculo do Índice de Esportes do Município, conforme disposto Art. 28, § 1º da Resolução SEESP 42/2015. Não serão aceitas Declarações de Veracidade enviadas após o prazo estabelecido pela Resolução SEESP nº 42/2015, com vícios e incorreções, ou enviadas por qualquer outro meio que não seja o e-mail icms.solidario@esportes.mg.gov.br.
Clique aqui e acesse a Resolução SEESP nº 42/2015 atualizada pela Resolução SEESP nº 15/2016.
Relatório Preliminar
No dia 15 de Julho de 2016, a SEESP realizará a publicação do Relatório Preliminar de Pontuação, somente a partir desse dia estará aberto o prazo para Impugnação. Os Prefeitos Municipais e as associações de Municípios ou seus representantes poderão impugnar, no prazo de até 15(quinze) dias contados de sua publicação, os dados e os índices relativos ao critério Esportes, conforme art. 14 da Lei 18.030/09.
Atenção Municípios: Prorrogado prazo de envio da Declaração de Veracidade.
Publicado em 12/07/2016 por conteudoesportivomg
Prezado (a) Gestor (a),
Encerradas as correções e identificados pela SEESP o status “Aprovado” ou “Reprovado” para todos os programas/projetos comprovados pelo Município no Sistema de Informação ICMS Esportivo, o Gestor Esportivo Municipal deverá emitir a Declaração de Veracidade no Sistema de Informação ICMS Esportivo e enviá-la para o e-mailicms.solidario@esportes.mg.gov.br.
A Secretaria de Estado de Esportes (SEESP), por meio da Resolução SEESP nº 15/2016 , comunica a prorrogação do prazo para envio da Declaração de Veracidade até o dia 14/07/2016.
A Declaração de Veracidade deverá ser preenchida e assinada pelo Gestor Esportivo Municipal e pelo Presidente do Conselho Municipal de Esportes. Quando o Gestor Esportivo Municipal e o Presidente do Conselho Municipal de Esportes tratarem-se da mesma pessoa, a Declaração de Veracidade deverá ser assinada pelo Gestor Esportivo Municipal e por outro membro titular do Conselho, devidamente identificado.
Somente após o recebimento da Declaração de Veracidade, a SEESP incluirá as Atividades Esportivas cadastradas pelo gestor no cálculo do Índice de Esportes do Município, conforme disposto Art. 28, § 1º da Resolução SEESP 42/2015. Não serão aceitas Declarações de Veracidade enviadas após o prazo estabelecido pela Resolução SEESP nº 42/2015, com vícios e incorreções, ou enviadas por qualquer outro meio que não seja o e-mail icms.solidario@esportes.mg.gov.br.
Clique aqui e acesse a Resolução SEESP nº 42/2015 atualizada pela Resolução SEESP nº 15/2016.
Relatório Preliminar
No dia 15 de Julho de 2016, a SEESP realizará a publicação do Relatório Preliminar de Pontuação, somente a partir desse dia estará aberto o prazo para Impugnação. Os Prefeitos Municipais e as associações de Municípios ou seus representantes poderão impugnar, no prazo de até 15(quinze) dias contados de sua publicação, os dados e os índices relativos ao critério Esportes, conforme art. 14 da Lei 18.030/09.