Prezado (a) Gestor (a),
A Secretaria de Estado de Esportes – SEESP divulga o Relatório de Indicadores Preliminares do ICMS Solidário Critério Esportes com a listagem dos Municípios habilitados e as pontuações referentes ao ano base 2015. Os Municípios contemplados receberão os recursos em 2017.
Clique aqui para baixar o Relatório de Indicadores Preliminares do ICMS Solidário Critério Esportes
IMPUGNAÇÃO:
Os Municípios que decidirem contestar os resultados apurados neste Relatório devem encaminhar por e-mail à Secretaria de Estado de Esportes, até o dia 30 de julho de 2016, o(s) Formulário(s) de Impugnação devidamente assinado(s) pelo Gestor Esportivo Municipal e pelo Prefeito Municipal ou pelo representante legal da Associação de Municípios, identificando o(s) objetos(s) da Impugnação, seguida da respectiva justificativa.
As Impugnações deferidas serão consideradas para revisão do Relatório dos Indicadores Preliminares do ICMS Solidário Critério Esportes ano base 2015.
De acordo com a Resolução SEESP nº42/2015, a Impugnação apenas poderá versar sobre as razões de oposição à apuração dos Indicadores Preliminares do ICMS Solidário Critério Esportes, não cabendo a inclusão de documentos comprobatórios não inseridos tempestivamente no Sistema de Informação ICMS Esportivo.
A Impugnação deverá ser elaborada de acordo com as seguintes orientações:
- Preenchimento de 1(um) Formulário de Impugnação, individual, emitido no Sistema de Informação ICMS Esportivo,para a Declaração de Veracidade e/ou para cada programa/projeto, apresentando a fundamentação/motivação para a contestação do resultado;
- Assinatura do(s) formulário(s) pelo Gestor Esportivo Municipal e pelo Prefeito Municipal ou pelo representante legal da Associação de Municípios;
- Envio do(s) formulário(s) para à SEESP, por meio do e-mail icms.solidario@esportes.mg.gov.br