DICA DO MÊS – ICMS ESPORTIVO
Outubro/2012
Como comprovar construção, reforma e disponibilização de equipamentos esportivos
A dica deste mês é sobre como comprovar construção e reforma de instalação esportiva e disponibilização de equipamentos no ICMS Esportivo.
Primeiramente, para os iniciantes, é necessário definirmos o que são estas atividades.
A pontuação do ICMS Esportivo leva em consideração, entre outras coisas, o tipo de atividade esportiva cadastrada pelo município, sendo uma delas: Instalação/reforma e disponibilização de equipamento esportivo.
Esta categoria é dividida em:
- Construção de Instalação Esportiva
- Reforma de Instalação Esportiva e,
- Aquisição/ disponibilização de equipamento esportivo.
Em Construção ou Reforma de Instalação Esportiva, considera-se a construção ou reforma de locais para prática esportiva, sejam eles de grande, médio ou pequeno porte. Por exemplo: Ginásios, quadras, campos, centros de treinamento, rampas, pistas de corrida, canchas, piscinas etc.
Em Aquisição/disponibilização de Equipamento Esportivo considera-se a compra e entrega para a população de ferramentas necessárias para se realizar atividades esportivas. Por exemplo: Bolas, redes, aparelhos de ginástica, skates, quimonos, bicicletas esportivas, cestas de basquete, óculos, luvas,cotoveleiras,capacetes, raquetes, tacos, patins, canoas, etc.
Vale lembrar que são considerados as instalações e a aquisição de equipamentos que tenham como objetivo primordial a prática esportiva da população.
Muitas vezes, são enviados para apreciação da comissão avaliadora documentos sobre a construção ou reforma de uma praça no município. Para que esta atividade seja considerada, é necessário que seja comprovada que nesta praça foram construídos ou reformados locais propícios para Prática Esportiva. Por exemplo, se nesta praça foi construída uma quadra de vôlei, esta atividade será aceita, mas se não houver indícios de locais para prática esportiva não é possível aprova-la.
Da mesma forma, no caso de aquisição e disponibilização de equipamentos esportivos. Com grande frequência municípios enviam documentos comprovando aquisição ou disponibilização de materiais para realização de uma Rua de Lazer. Geralmente, se tratam de pula-pula, cama elástica, tintas para o rosto etc. Estes materiais não são equipamentos esportivos, são meramente equipamentos para lazer e diversão. Na maioria das vezes, há sim, disponibilização de equipamentos esportivos nestes eventos, como damas e xadrez, mas os municípios nem sempre comprovam corretamente.
Como comprovar estas atividades?
Existem várias maneiras de se comprovar uma obra pública, sendo a principal delas através da nota de empenho e notas fiscais – tema que discutimos na dica do mês passado. Estes documentos comprovam respectivamente, a reserva de uma despesa e a liquidação da mesma. Ou seja, a nota de empenho demonstra a reserva da despesa e a nota fiscal o pagamento.
Vale lembrar que no ICMS Esportivo só são consideradas as instalações esportivas que estejam disponíveis para o usufruto da população. Por exemplo, a construção ou reforma de uma quadra em andamento só poderá ser aceira no ano em que estiver terminada e disponível para a população. E isso, não é comprovado apenas, com nota de empenho ou fiscais, são necessários outros documentos complementares.
São vários os documentos adicionais, sendo os principais: Reportagens de jornais locais, informativos da prefeitura, contratos, convênios, licitação, comunicações internas, ofícios e fotos.
Aqui cabe destacar que as fotos são itens importantes para a comprovação de construção e reforma de instalações esportivas.
Pode-se enviar fotos da placa de inauguração do local, demonstrando o nome, município e data de inauguração ( no ano de referência).Outra comprovação valiosa são fotos da obra em andamento e da obra finalizada, mas é necessário que elas estejam datadas ou que tenha algum indício na imagem de que se trata do local em questão e no ano de referência. Fotos da cerimônia de inauguração ou entrega da instalação à população também são formas de complementar as informações.
Em todos estes casos, é preciso que o representante e seus assistentes entendam que o avaliador não conhece o município, e que os documentos enviados, especialmente as fotos, podem ser de qualquer lugar, em qualquer época. Daí, a necessidade de que as fotos demonstrem claramente se tratar do local e na data que desejam a aprovação.
Estas dicas valem para a comprovação de quaisquer atividades cadastradas no ICMS Esportivo.
Para os iniciantes nesta política, pode parecer difícil, mas aos poucos, recolhendo as informações e os documentos ao longo do ano será possível alcançar pontuações consideráveis no ICMS Esportivo e assim fomentar cada vez mais o esporte no seu município.
DICA DO MÊS – ICMS ESPORTIVO
Publicado em 26/10/2012 por Aline Galantinni Silva
DICA DO MÊS – ICMS ESPORTIVO
Outubro/2012
Como comprovar construção, reforma e disponibilização de equipamentos esportivos
A dica deste mês é sobre como comprovar construção e reforma de instalação esportiva e disponibilização de equipamentos no ICMS Esportivo.
Primeiramente, para os iniciantes, é necessário definirmos o que são estas atividades.
A pontuação do ICMS Esportivo leva em consideração, entre outras coisas, o tipo de atividade esportiva cadastrada pelo município, sendo uma delas: Instalação/reforma e disponibilização de equipamento esportivo.
Esta categoria é dividida em:
- Construção de Instalação Esportiva
- Reforma de Instalação Esportiva e,
- Aquisição/ disponibilização de equipamento esportivo.
Em Construção ou Reforma de Instalação Esportiva, considera-se a construção ou reforma de locais para prática esportiva, sejam eles de grande, médio ou pequeno porte. Por exemplo: Ginásios, quadras, campos, centros de treinamento, rampas, pistas de corrida, canchas, piscinas etc.
Em Aquisição/disponibilização de Equipamento Esportivo considera-se a compra e entrega para a população de ferramentas necessárias para se realizar atividades esportivas. Por exemplo: Bolas, redes, aparelhos de ginástica, skates, quimonos, bicicletas esportivas, cestas de basquete, óculos, luvas,cotoveleiras,capacetes, raquetes, tacos, patins, canoas, etc.
Vale lembrar que são considerados as instalações e a aquisição de equipamentos que tenham como objetivo primordial a prática esportiva da população.
Muitas vezes, são enviados para apreciação da comissão avaliadora documentos sobre a construção ou reforma de uma praça no município. Para que esta atividade seja considerada, é necessário que seja comprovada que nesta praça foram construídos ou reformados locais propícios para Prática Esportiva. Por exemplo, se nesta praça foi construída uma quadra de vôlei, esta atividade será aceita, mas se não houver indícios de locais para prática esportiva não é possível aprova-la.
Da mesma forma, no caso de aquisição e disponibilização de equipamentos esportivos. Com grande frequência municípios enviam documentos comprovando aquisição ou disponibilização de materiais para realização de uma Rua de Lazer. Geralmente, se tratam de pula-pula, cama elástica, tintas para o rosto etc. Estes materiais não são equipamentos esportivos, são meramente equipamentos para lazer e diversão. Na maioria das vezes, há sim, disponibilização de equipamentos esportivos nestes eventos, como damas e xadrez, mas os municípios nem sempre comprovam corretamente.
Como comprovar estas atividades?
Existem várias maneiras de se comprovar uma obra pública, sendo a principal delas através da nota de empenho e notas fiscais – tema que discutimos na dica do mês passado. Estes documentos comprovam respectivamente, a reserva de uma despesa e a liquidação da mesma. Ou seja, a nota de empenho demonstra a reserva da despesa e a nota fiscal o pagamento.
Vale lembrar que no ICMS Esportivo só são consideradas as instalações esportivas que estejam disponíveis para o usufruto da população. Por exemplo, a construção ou reforma de uma quadra em andamento só poderá ser aceira no ano em que estiver terminada e disponível para a população. E isso, não é comprovado apenas, com nota de empenho ou fiscais, são necessários outros documentos complementares.
São vários os documentos adicionais, sendo os principais: Reportagens de jornais locais, informativos da prefeitura, contratos, convênios, licitação, comunicações internas, ofícios e fotos.
Aqui cabe destacar que as fotos são itens importantes para a comprovação de construção e reforma de instalações esportivas.
Pode-se enviar fotos da placa de inauguração do local, demonstrando o nome, município e data de inauguração ( no ano de referência).Outra comprovação valiosa são fotos da obra em andamento e da obra finalizada, mas é necessário que elas estejam datadas ou que tenha algum indício na imagem de que se trata do local em questão e no ano de referência. Fotos da cerimônia de inauguração ou entrega da instalação à população também são formas de complementar as informações.
Em todos estes casos, é preciso que o representante e seus assistentes entendam que o avaliador não conhece o município, e que os documentos enviados, especialmente as fotos, podem ser de qualquer lugar, em qualquer época. Daí, a necessidade de que as fotos demonstrem claramente se tratar do local e na data que desejam a aprovação.
Estas dicas valem para a comprovação de quaisquer atividades cadastradas no ICMS Esportivo.
Para os iniciantes nesta política, pode parecer difícil, mas aos poucos, recolhendo as informações e os documentos ao longo do ano será possível alcançar pontuações consideráveis no ICMS Esportivo e assim fomentar cada vez mais o esporte no seu município.
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