Os municípios que estão participando do ICMS Esportivo com ano base 2016 devem ficar atentos: termina, nesta terça-feira (31), o prazo para a comprovação o pleno funcionamento dos conselhos municipais de esportes, conforme Resolução SEESP Nº 02/2016. Todo o processo é feito somente via Sistema de Informação do ICMS Esportivo.
O gestor deve apresentar via sistema os seguintes documentos para a comprovação:
– a lei ou decreto municipal de criação do conselho ou sua alteração;
– ato de nomeação dos conselheiros atuais;
– apresentação de mínimo TRÊS atas de reuniões ordinárias ocorridas no ano base devidamente datadas e assinadas por todos os presentes; regimento interno atualizado;
– cadastro dos conselheiros titulares e suplentes ativos no ano base 2016
Após introduzir todos os dados necessários no Sistema de Informação, os analistas irão realizar toda a checagem das documentações, e no dia 21 de fevereiro será publicada a relação dos municípios habilitados. A lista poderá ser visualizada através do site do Observatório do Esporte de Minas Gerais e no próprio Sistema.
O município está habilitado?
Hora de seguir em frente. Os respectivos gestores municipais deverão comprovar, também via Sistema de Informação, todas as atividades esportivas realizadas em 2016. Mas atenção: o prazo para cadastramento do programas e projetos esportivos se encerra em 20 de março de 2017.
O ICMS Esportivo
O ICMS Esportivo é um dos critérios utilizados pela Lei nº 18.030/2009 para distribuição da cota-parte do ICMS pertencente aos municípios. Por este critério, eles pontuam e recebem recursos de acordo com as atividades esportivas que realizaram, desde que possuam conselho municipal de esportes em pleno funcionamento. Trata-se de um mecanismo que busca fomentar a realização de eventos e programas esportivos e a organização da política esportiva em Minas Gerais.