A Secretaria de Estado de Turismo e Esporte – SETES publicou hoje, dia 11.12.2014, a Resolução SETES 052/2014. O texto diz respeito ao ICMS Esportivo e retifica alguns enunciados da Resolução SEEJ 013/2013 que continua em vigor. Basicamente a nova Resolução traz avanço na descrição dos textos da Resolução SEEJ 013/2013. As principais mudanças são:
– Formalização da data limite de comprovação dos conselhos esportivos municipais. Está estabelecido pela Resolução SETES 052/2014, que os gestores terão até o dia 10 de março de cada ano posterior ao ano base para envio dos documentos pelo Sistema. Os documentos necessários para comprovação do conselho são os mesmos;
– Ainda sobre os conselhos municipais de esporte, como descrito no Art. 1º, § 3º, da Resolução SETES 052/2014, o gestor que não tiver o conselho esportivo municipal habilitado poderá apresentar recurso devidamente fundamentado, contra a decisão de inabilitação. O prazo para apresentar o recurso é de 15 dias contados da publicação dos municípios habilitados. Para apresentação do recurso é necessário à utilização do Formulário de Interposição de Recurso, disponível no Sistema de Informação ICMS Esportivo;
– Sobre a forma de comprovação de eventos, fica estabelecido pela Resolução SETES 052/2014 no Art. 2º, §1º que “Os respectivos documentos comprobatórios das atividades poderão ser inseridos no Sistema de Informação ICMS Esportivo desde a data de finalização da atividade até o dia 20 de abril do ano imediatamente posterior”, encerrando-se nessa data o prazo de comprovação de eventos;
– O procedimento de impugnação foi alterado, de acordo com a nova Resolução SETES 052/2014. No Art. 3º da referida Resolução, transcrito abaixo, observa-se o seguinte:
“Os Prefeitos Municipais terão 15 (quinze) dias a partir da divulgação de cada relatório provisório para apresentar impugnação referente aos índices do Critério Esportes, conforme art. 14 da Lei 18.030/2009.
Parágrafo único: A impugnação apenas poderá versar sobre as razões de oposição a apuração dos índices do Critério Esportes, não cabendo a inclusão de novas informações referentes aos eventos esportivos ou adequações solicitadas pela equipe técnica da SETES, não inseridas tempestivamente no Sistema de Informação ICMS Esportivo.” (n.r)
As mudanças introduzidas pela Resolução SETES 052/2014 foram realizadas com base nas experiências de apuração do ICMS Esportivo dos anos anteriores e tem como objetivo aprimorar e desenvolver o mecanismo.
Em Breve serão publicados novos manuais com base nas alterações da Resolução SETES 052/2014. Porém a equipe de analistas da SETES responsável pelo processo de apuração dos índices de avaliação pertinentes ao ICMS Esportivo, está à disposição no e-mail icms.solidario@esportes.mg.gov.br para esclarecer quaisquer questões e orientar os procedimentos sobre as mudanças ocasionadas pela novaResolução SETES 052/2014.
O sistema já está disponível para que sejam inseridos os documentos relativos à ativação dos conselhos esportivos municipais. A partir de 12 de dezembro de 2014, a SETES irá atuar validando os conselhos que já estiverem a documentação completa, possibilitando o cadastramento e comprovação dos eventos.
Thárcio Elizio/ SETES.