PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CORREÇÃO DOS EVENTOS ESPORTIVOS CADASTRADOS NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO ICMS ESPORTIVO
A Secretaria de Estado de Esportes (SEESP), por meio da Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas, comunica a prorrogação do prazo até o dia 25/06/2015, para que os Municípios realizem as correções dos eventos esportivos cadastrados no Sistema de Informação ICMS Esportivo (icms.esportes.mg.gov.br).
Na primeira etapa de análise das informações e documentos comprobatórios dos eventos esportivos, todos os eventos cadastrados pelos Municípios no Sistema foram avaliados pela equipe técnica da SEESP, que emitiu comunicações com identificação das correções necessárias a serem realizadas. Então, até o dia 25/06/2015, os municípios habilitados, ou seja, aqueles que comprovaram regular atividade de seus Conselhos Municipais de Esportes no ano de 2014, nos termos da Resolução SEEJ nº13/2013, poderão encaminhar à SEESP, via Sistema de Informação ICMS Esportivo, as informações e documentos complementares que comprovem a efetiva realização de eventos esportivos que foram sediados no município ou que contaram com a participação de atletas locais em eventos esportivos fora do município.
Caro gestor fique atento às mensagens no Sistema e sempre que possível responda as mesmas complementando as informações solicitadas.
EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
Após a conclusão da análise pela equipe da SEESP das informações e documentos complementares dos eventos esportivos inseridos no Sistema até o dia 25/06/2015, o Gestor Municipal deverá imediatamente enviar à SEESP, até o dia 15/07/2015, data de divulgação do Relatório dos Índices Provisórios, a Declaração de Veracidade, assinada pelo mesmo e pelo Presidente do Conselho Municipal de Esportes, em que se atestará a veracidade das informações prestadas no Sistema de Informação ICMS Esportivo.
A Declaração de Veracidade somente poderá ser emitida quando TODOS os eventos do município estiverem com status aprovado e/ou reprovado. Para emiti-la basta acessar o Menu no Sistema de Informação ICMS Esportivo e clicar em Declaração de Veracidade.
IMPORTANTE: Não serão aceitas Declarações de Veracidade enviadas após o dia 15/07/2015, quando iniciar-se-á o período de impugnação dos Índices Provisórios do Critério Esportes, nos termos do Art. 2º da Resolução SETES Nº 52/2014.
EM CASO DE DÚVIDAS
O contato pode ser feito pelo botão “Mensagens” ou pelo email icms.solidario@esportes.mg.gov.br