A Secretaria de Estado de Esportes (SEESP), por meio de sua Diretoria de Fomento e Organização de Politicas Esportivas, TORNA PÚBLICO a Relação dos dados de Receita Corrente Líquida per Capita e de População a ser utilizada no cálculo do ICMS Esportivo Ano base 2015, enviada pela Fundação João Pinheiro, nos termos do Art. 8º da Lei nº 18.030/2009. Os dados serão incluídos no cálculo do ICMS Esportivo ano base 2015 e o Relatório Definitivo de Indicadores ICMS Esportivo ano base 2015 será retificado.
Para fins de apuração do ICMS Esportivo, a Lei nº18.030/2009, em seu Art. 8º § 4º, estabelece que a Fundação João Pinheiro fornecerá anualmente à Secretaria de Estado de Esportes a “relação contendo a receita corrente líquida per capita de cada Município e sua respectiva memória de cálculo, com base em dados de receita do exercício anterior ao da apuração”.
Os municípios de Conceição dos Ouros, Morro do Pilar, Nacip Raydan, Nova Módica, Rodeiro e Tapira receberam nota zero no cálculo de Receita Corrente Líquida Per Capita por possuírem pendências até a data de elaboração da Relação nas prestações de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado Minas Gerais – TCEMG.
Clique no link abaixo para acessar a Relação: http://observatoriodoesporte.mg.gov.br/wp-content/uploads/2016/10/ReceitaCorrenteLiquida-dados-definitivos-2017-.pdf