A Secretaria de Estado de Esportes – SEESP divulga o Relatório dos Dados dos Índices Provisórios do ICMS Solidário Critério Esportes com a listagem dos Municípios habilitados e as pontuações referentes ao ano base 2016. Os Municípios contemplados receberão os recursos em 2018.
METODOLOGIA:
A SEESP analisou as informações e o conjunto de Documentos Comprobatórios Básicos e Complementares dos Programas/Projetos cadastrados tempestivamente pelos Municípios habilitados no Sistema de Informação ICMS Esportivo até o dia 30/03/2017. Concluída a análise, a SEESP procedeu a aprovação, total ou parcial, ou a reprovação dos Programas/Projetos. Quando identificada a necessidade de correções, a SEESP enviou os Programas/Projetos aos Municípios para procederem as correções no Sistema até o dia 29/06/2017.
Após esta etapa, seguiu-se a disponibilização do “Relatório de Análise das Atividades Esportivas do ICMS Solidário Critério Esportes do Município” no Sistema de Informação ICMS Esportivo, para possibilitar aos Municípios a emissão da Declaração de Veracidade das informações cadastradas, impressão, aposição da assinatura do Gestor Municipal de Esportes e do Presidente do Conselho Municipal de Esportes, e posterior inserção do documento no Sistema até o dia 13/07/2017.
IMPUGNAÇÃO:
Os Municípios que identificarem a necessidade de contestar os resultados apurados no Relatório dos Dados dos Índices Provisórios do ICMS Solidário Critério Esportes – Ano Base 2016 devem observar o disposto no Art. 30 da Resolução SEESP nº 02/2016, que trata da apresentação da Impugnação.
De acordo com a Resolução SEESP nº02/2016, a Impugnação apenas poderá versar sobre as razões de oposição à apuração dos Índices Provisórios do ICMS Solidário Critério Esportes – Ano Base 2016, não cabendo a inclusão de documentos comprobatórios não inseridos tempestivamente no Sistema de Informação ICMS Esportivo.
A Impugnação deverá ser formalizada no Formulário de Impugnação, com identificação do(s) objetos(s) da Impugnação, seguido(s) da respectiva justificativa, e, ainda, conter a(s) assinatura(s) do Gestor Esportivo Municipal e do Prefeito Municipal ou do representante legal da Associação de Municípios, A Impugnação deverá ser elaborada de acordo com as seguintes orientações:
1) Preenchimento de 1(um) Formulário de Impugnação, individual, emitido no Sistema de Informação ICMS Esportivo, para a Declaração de Veracidade e/ou para cada programa/projeto, apresentando a fundamentação/motivação para a contestação do resultado;
2) – Assinatura do(s) formulário(s) pelo Gestor Esportivo Municipal e pelo Prefeito Municipal ou pelo representante legal da Associação de Municípios;
3) – O envio do(s) Formulário(s) de Impugnação para à SEESP deve ser realizado EXCLUSIVAMENTE por meio do campo reservado no Sistema de Informação ICMS Esportivo. Formulários de impugnação encaminhados por outros meios serão desconsiderados.
As Impugnações deferidas serão consideradas para revisão do Relatório dos Dados dos Índices Provisórios do ICMS Solidário Critério Esportes – Ano Base 2016.
NOTAS EXPLICATIVAS:
1- Para fins de apuração do ICMS Esportivo, a Lei nº18.030/2009, em seu Art. 8º § 4º, estabelece que a Fundação João Pinheiro fornecerá anualmente à Secretaria de Estado de Esportes a relação contendo a Receita Corrente Líquida per capita de cada Município e sua respectiva memória de cálculo, com base em dados de receita do exercício anterior ao da apuração. Para o o Relatório dos Dados dos Índices Provisórios do ICMS Solidário Critério Esportes – Ano Base 2016 utilizou-se os dados da Receita Corrente Líquida per capita de cada Município relativos ao ano de 2016. No entanto, 44 municípios (quarenta e quatro) listados no link a seguir: http://observatoriodoesporte.mg.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/Municipios-com-pendências-RCL-.pdf não apresentaram, em tempo hábil, a prestação de contas anual ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG. Assim que o TCE concluir e disponibilizar as informações dos referidos 44 Municípios, a SEESP ajustará e republicará o Relatório dos Dados dos Índices Provisórios do ICMS Solidário Critério Esportes – Ano Base 2016, conforme dispõe o Art. 29 da Resolução SEESP nº02/2016. Clique aqui para baixar os dados de Receita Corrente Liquida – ano base 2016
2- Cabe ao Gestor Esportivo do Município cadastrado no Sistema de Informação ICMS Esportivo buscar junto à Secretaria de Fazenda do Municipio informações sobre a regularização da apresentação da prestação de contas anual ao TCE-MG, para que seu município seja incluso no Relatório dos Dados dos Índices Definitivos do ICMS Solidário Critério Esportes – Ano Base 2016.
3- Para o cálculo do número de participantes por modalidade das Atividades Esportivas “Minas Esportiva Jogos do Interior de Minas” (antigo Minas Olímpica Jogos de Minas) e “Minas Esportiva Jogos Escolares de Minas Gerais” (antigo Minas Olímpica Jogos Escolares de Minas Gerais), obtido a partir das informações sob gestão da SEESP, considerou-se o número de inscritos das equipes que efetivamente participaram dos Jogos.
Os procedimentos e prazos descritos na Metodologia obedeceram ao disposto na Resolução SEESP nº02/2016.
Clique aqui para baixar o Relatório de Indicadores Preliminares do ICMS Solidário Critério Esportes