A Secretaria de Estado de Esportes (SEESP) publicou, nesta sexta-feira (05), a Resolução SEESP nº 01/2018 que regulamenta os procedimentos destinados à apuração dos dados constitutivos do ICMS Solidário – critério Esportes para o ano base 2018 (ano de análise 2019). O documento apresenta as normas para a habilitação dos municípios, os prazos para apresentação das informações, a documentação necessária, os efeitos de eventual irregularidade praticada e a explicitação das normas para o cálculo dos percentuais relativos ao mecanismo.
Uma das principais novidades implementadas é a alteração em documentos comprobatórios. A partir do próximo ano base, notas de empenho e de liquidação deverão apresentar o nome e ano do programa ou projeto, além das informações já exigidas anteriormente. Já nos boletins de competição deverão constar a entidade promotora do evento, bem como assinatura e identificação do emitente do documento, além dos dados que já eram necessários.
Correções e recursos
A partir do ano base 2018, o município não poderá realizar correções ou adequações dos programas e projetos comprovados no Sistema de Informação ICMS Esportivo após submetê-los à análise da Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas da SEESP. Caso as ações não atendam aos requisitos definidos na Resolução nº 01/2018, os mesmos não serão considerados para fins de pontuação.
Já os recursos e impugnações interpostos não serão aceitos se apresentados fora do prazo e serão indeferidos caso sejam apresentadas por órgão incompetente. O documento publicado hoje detalha a quem é autorizado impetrar os recursos e impugnações, bem como os motivos e requisitos para sua viabilização.
Outras alterações e informações sobre o ICMS Esportivo – ano base 2018 – devem ser consultadas na Resolução.
Conselho Estadual de Desportos e Atividades Esportivas
A Resolução nº 01/2018 formaliza que o envio da documentação regular, referente ao cadastro de Conselho Municipal de Esportes, por meio do Sistema de Informação ICMS Esportivo, resulta no registro do município junto ao Conselho Estadual de Desportos.
A partir do documento, passam a ser enquadrados em “Atividades de Futebol Amador -AFA” todos os programas e projetos voltados à iniciação ou aperfeiçoamento esportivo que tenha por finalidade exclusiva a prática do futebol de campo não profissional, independente do perfil dos praticantes.
A Resolução traz também informações acerca da Atividade “Qualificação Agente Esportivo” para fins de pontuação no ICMS Esportivo e alterações nos documentos comprobatórios de programas e projetos que se enquadrem nessa Atividade.
Resolução anterior continua válida
É importante destacar que a Resolução nº31/2016, alterada pela Resolução SEESP nº38/2017, continua válida para o ano base 2017.
Os municípios, por meio do gestor esportivo municipal cadastrado no Sistema, têm até o dia 31 de janeiro de 2018 para cadastrar todos os documentos e informações que comprovem o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes no ano base 2017, conforme exigido pelo Art. 4º da Resolução SEESP nº31/2016.
O município que tiver seu Conselho Municipal de Esportes declarado ativo pela SEESP estará autorizado a cadastrar e comprovar os programas e projetos esportivos que aconteceram no município e em outros locais até 30 de março de 2018.
Os repasses do ICMS Esportivo são feitos no ano seguinte ao ano da análise dos programas e projetos esportivos, depositados semanalmente no caixa único da prefeitura. É possível acompanhar o consolidado mensal dos repasses no site da Fundação João Pinheiro (FJP).
De janeiro a outubro deste ano o Governo de Minas Gerais repassou mais de R$ 7,4 milhões provenientes do ICMS Esportivo a 476 municípios.