Municípios mineiros já podem consultar a pontuação obtida no Índice Definitivo do ICMS Esportivo. O Relatório foi divulgado recentemente e traz a lista de municípios habilitados a receber os recursos referentes ao ano-base 2021. Os repasses serão realizados em 2023.
Dos 471 municípios que tiveram seu Conselho Municipal de Esporte ativo, 447 enviaram comprovação dos seus respectivos programas/projetos pelo Sistema de Informação do ICMS Esportivo. Ao todo, a equipe da Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas (DFOPE) analisou 7.911 projetos.
As análises dos programas/projetos esportivos executados pelos municípios foram realizadas a partir do Sistema de Amostragem, considerando o ano-base 2021. Concluída a análise, a DFOPE procedeu pela aprovação total ou parcial, ou a reprovação dos programas/projetos.
Os municípios tiveram até o dia 09 de setembro de 2022 para contestarem a decisão da DFOPE. Estes recursos foram julgados pela instância superior da Sedese e os municípios receberam, via e-mail do gestor cadastrado e pelo Sistema de Informação ICMS Esportivo, o resultado dos recursos.
A partir da deliberação superior, não há mais possibilidade de recurso na esfera administrativa. O resultado das impugnações foi incorporado no Relatório dos Dados dos Índices Definitivos do ICMS Esportivo – ano-base 2021, disponível em: Relatório dos Indicadores Definitivos do ICMS Solidário
Mudanças nas regras de participação do ICMS Esportivo
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da DFOPE também publicou recentemente a Resolução Sedese nº 73/2022 que altera a Resolução Sedese nº 66, com efeitos a partir do ano-base de 2022.
As alterações da resolução trazem atualizações importantes no que se refere ao cadastro do Gestor Esportivo Municipal, comprovação do pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes; memória de cálculo e alteração no anexo II referente às informações dos documentos: contratos, convênios, lista de frequência, nota de empenho, nota de liquidação e regulamento/edital do programa/projeto. Veja a lista com as alterações a seguir:
– O formulário para cadastro do gestor(a) esportivo passa a ser assinado pelo gestor esportivo municipal e pelo prefeito;
– Ata de reunião extraordinária passa a ser aceita para comprovação das reuniões;
– O recurso passa a ser assinado pelo(a) gestor(a) esportivo municipal que se torna o(a) responsável em informar o prefeito sobre os pareceres, decisões e deliberações expedidos pela equipe técnica da DFOPE;
– Programas/projetos que não apresentarem a memória de cálculo serão reprovados automaticamente e não serão aceitos nas interposições de recurso;
– A contabilização dos atletas pela DFOPE não será superior àqueles cadastrados inicialmente pelo município;
– A impugnação, que antes poderia ser assinada apenas pelo prefeito e pelo presidente da Associação Mineira de Municípios, agora pode ser assinada também pelo gestor(a) esportivo municipal.
Clique aqui para conferir a Resolução SEDESE n°73/2022.
Os municípios que tiverem dúvidas relacionadas ao ICMS Esportivo podem entrar em contato com a DFOPE pelo e-mail icms.esportivo@social.mg.gov.br, (31) 3915-4690 (whatsapp) ou pelo Sistema de Informação ICMS Esportivo.
Fonte: Sedese. Resolução n°73/2022 e Relatório Ano-base 2021. Acesso em: 17/01/2023 (adaptado).