A Resolução SEESP nº 02/2016 promoveu diversas mudanças para a participação dos municípios mineiros ICMS Esportivo, que já passam a valer a partir do ano base 2016. Ressalta-se que para o ano base 2015, ainda vigoram as regras estabelecidas na Resolução SEESP nº42/2015.
Neste episódio da Série serão tratadas as inovações nos conceitos de algumas atividades esportivas, bem como os impactos da adoção do conceito de prática corporal no mecanismo.
Conceitos de Atividades Esportivas reformulados
A nova Resolução modificou o conceito da Atividade Programas Sócio Educacionais, a periodicidade mínima de realização desta Atividade passa a ser uma vez por semana, sem exigência de duração mínima diária do programa/projeto.
É importante destacar que permanecem os demais requisitos de comprovação dos Programas Sócio Educacionais, a saber, promoção de práticas corporais ligados às assistências alimentar e educacional realizadas no contra turno escolar, com periodicidade mínima semanal; e os programas/projetos de caráter social que promovam a prática corporal em presídios, centros de internação provisória de menores infratores, centros de recuperação de dependentes químicos e instituições psiquiátricas
Em relação à Atividade Academia na Escola serão considerados programas/projetos restritos a estabelecimentos de ensino, que busquem a iniciação e especialização de modalidade(s) esportiva(s), e ao mesmo tempo possuam periodicidade mínima semanal, realização no contra turno escolar, e objetivo de melhoria do desempenho técnico, tático e físico de alunos/atletas regularmente matriculados em instituições de ensino.
Outro conceito inovado foi da Atividade Esportiva Qualificação Agente Esportivo, que considerará unicamente a capacitação/qualificação com foco temático principal relacionado à cadeia produtiva do esporte. Assim, os programas/projetos que tratem a temática esportiva de maneira secundária não serão considerados para pontuação nesta Atividade.
Inclusão das modalidades Dança e Recreação no ICMS Esportivo.
Para a identificação das modalidades desenvolvidas nos programas/projetos dos Municípios no âmbito do ICMS Esportivo utilizou-se o conceito de práticas corporais, entendido como a “expressão do corpo, dotada de sentidos e significados, adquiridos a partir de experiências corporais do contexto a qual está inserida”, nos termos da Resolução SEESP nº 02/2016.
Assim, além das modalidades esportivas e atividades físicas que já pontuam no ICMS Esportivo, as ações recreativas executadas de maneira planejada e apropriada poderão pontuar no mecanismo. Com isto, os municípios têm a possibilidade de comprovar programas/projetos que contenham duas novas modalidades: “Dança” e “Recreação”.
A modalidade “Dança” será validada quando comprovada a prática sistematizada e orientada, visando benefícios a seus praticantes, excluindo sua prática em ambientes festivos. Esta poderá ser direcionada para praticantes de todas as idades.
Quanto à modalidade “Recreação”, que contempla os “jogos e brincadeiras”, somente serão validadas as práticas corporais que possuem características lúdicas e são comumente praticadas em momentos de lazer. Esta modalidade só será aceita quando executada de forma planejada e em locais apropriados, a fim de proporcionar benefícios a seus praticantes.
Na próxima quarta-feira a Série tratará especificamente das novas possibilidades de pontuação na Atividade Outros Programas/Projetos, a partir da inclusão de modalidades.