O tanque de combustível do carro está pela metade. Você apenas completa ou prefere que a gasolina extrapole, para garantir que não irá faltar? Os suplementos nutricionais, comuns em academias e entre atletas profissionais, funcionam da mesma forma.
Para a maioria das pessoas que fazem academia, o organismo de quem se alimenta corretamente e faz exercícios leves a moderados se ajusta às mudanças: caso o corpo necessite de mais nutrientes, isso se reflete em um aumento da fome.
“Uma pessoa que come normalmente e gasta energia com um pouco de atividade física não cria nenhum tipo de alteração metabólica ou deficiência nutricional que precise de uma suplementação”, explica o médico nutrólogo, mestre em nutrição pela Universidade Federal de São Paulo, Andrea Bottoni.
Mesmo quando a pessoa apresenta uma deficiência, a primeira medida de nutrólogos e nutricionistas é procurar corrigi-la pela própria alimentação.
“Em casos de se buscar objetivos específicos, a suplementação pode ajudar, como pessoas que desejam aumentar a força muscular, mas com horários e consumo adequados”, explica o professor e pesquisador em efeitos fisiológicos e nutrição associada ao exercício Pablo Christiano Lollo.
A ingestão de suplementos, quando desnecessária, traz principalmente prejuízo financeiro (um suplemento de proteína, muito utilizado em academias, custa a partir de R$ 60/90 cápsulas).
Em doses altas, pode comprometer a absorção de outros nutrientes, como no caso da proteína, que em excesso afeta o funcionamento dos rins e reduz a absorção de cálcio pelo organismo.
Uma pessoa sedentária precisa de 1g de proteína por kg de peso, por dia. Se fizer atividade física regular, a necessidade chega a 1,4g ou até 1,6g de proteína, não ultrapassando 2g, segundo a sub-coordenadora de atendimento ambulatorial nutricional de atletas no Centro de Treinamento Esportivo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Janaina Goston.
“No contexto dos suplementos, o exagero é comum porque o acesso à substância torna-se fácil, sem precisar de receita para a compra do produto”, diz.
Não existe na legislação brasileira a categoria de suplementos alimentares, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os suplementos alimentares ou dietéticos, como são conhecidos internacionalmente, devem se enquadrar nas categorias de novos alimentos; alimentos, substâncias bioativas isoladas ou probióticos com alegação de propriedade funcional e ou de saúde; alimentos para atletas; suplementos vitamínicos e ou minerais.
Não há uma lista de substâncias permitidas ou proibidas, mas a Resolução RDC n.º 18/10 indica que os alimentos para atletas não podem conter substâncias estimulantes, hormônios e as consideradas “doping” pela Agência Mundial Antidoping (Wada).
O único suplemento que é contraindicado, em qualquer idade ou objetivo, é o termogênico. No caso das proteínas e carboidratos, se bem controlados, o efeito colateral pode ser reduzido ou evitado.
“Crianças e adolescentes que utilizam suplementos estão servindo de cobaias”, diz o diretor da Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte, Marcelo Leitão.
Isso porque ainda não se sabe os efeitos dessa ingestão, nem para o lado negativo, nem para o positivo. “Na fase da adolescência, em que o indivíduo goza de franco desenvolvimento, crescendo hormonalmente, a musculatura ganha força, e o adolescente melhora seu desempenho de qualquer jeito. Não será um suplemento que o fará ser um bom atleta ou um atleta mediano”, afirma.
Matéria publicada pelo site Clic Folha (Amanda Milléo)