A Secretaria de Estado de Esportes (SEESP) publicou no dia 17/02/2016 a Relação dos Municípios Habilitados para participarem do ICMS Esportivo no Ano Base 2015. No documento estão presentes os Municípios que comprovaram o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes, nos termos da Lei nº 18.030/09 e da Resolução SEESP nº 042/2015. Ao todo, são 243 Municípios habilitados.
Conforme determinado pela Resolução SEESP nº042/2015, O Município poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, contra a decisão de inabilitação, no prazo de até 15(quinze) dias contados da publicação, ou seja, de 17/02/2016 a 03/03/2016, por meio de Formulário de Interposição de Recurso, disponível no Sistema de Informação ICMS Esportivo.
Consulte a Cartilha ICMS Esportivo 2016 http://observatoriodoesporte.mg.gov.br/wp-content/uploads/2016/02/Cartilha_ICMS-Esportivo.pdf para mais informações sobre Interposição de Recurso.
Ressalta-se que Formulário de Interposição de Recurso só terá validade devidamente preenchido e assinado, bem como seus anexos, se houver, deverão ser encaminhados no e-mail icms.solidario@esportes.mg.gov.br ou postado para o endereço indicado no Formulário de Interposição de Recurso.
O ICMS Esportivo é um dos critérios utilizados pela Lei nº 18.030/2009 para distribuição da cota-parte do ICMS pertencente aos municípios. Por este critério, os municípios pontuam e recebem recursos de acordo com as atividades esportivas que realizaram desde que possuam Conselho Municipal de Esportes em pleno funcionamento. Trata-se de um mecanismo que busca fomentar a realização de eventos e programas esportivos e a organização da política esportiva em Minas Gerais.
Acesse o link abaixo para conferir Lista de Municípios Habilitados: http://observatoriodoesporte.mg.gov.br/wp-content/uploads/2016/02/Relação-Habilitados-2015.pdf