O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Esportes (SEESP), publicou, nesta terça-feira (21), a relação de municípios habilitados para participarem do ICMS Esportivo Ano Base 2016. Estão presentes na relação os municípios que comprovaram o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes no ano de 2016, nos termos da Lei nº 18.030/2009, do Decreto nº 45.393/2010 e da Resolução SEESP nº 42/2015. Ao todo, foram 235 municípios aprovados.
Clique aqui para conferir a lista de municípios habilitados
Interposição de Recurso
O Município poderá apresentar recurso contra a decisão de inabilitação, no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do dia 22/02/2017, ou seja, até o dia 02/03/2017. O recurso deverá ser apresentado por meio do Formulário de Interposição de Recurso, disponível no Sistema de Informação ICMS Esportivo (icms.esportes.mg.gov.br), devidamente assinado pelo Gestor Esportivo Municipal e pelo Prefeito ou autoridade responsável pela área de Esportes. O recurso poderá apenas versar sobre as razões de oposição à decisão de inabilitação, fundamentada na não declaração de pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes.
O Formulário de Interposição de Recurso devidamente preenchido e assinado, bem como seus anexos, se houver, deverão ser postados no Sistema de Informação ICMS Esportivo (icms.esportes.mg.gov.br) no link indicado para o Formulário de Interposição de Recurso.
ICMS Esportivo
O ICMS Esportivo é um dos critérios estabelecidos pela Lei nº 18.030/2009 para distribuição da cota-parte do ICMS pertencente aos municípios. Por este critério, os municípios pontuam e recebem recursos de acordo com as atividades esportivas que realizaram desde que possuam Conselho Municipal de Esportes em pleno funcionamento. Trata-se de um mecanismo que busca fomentar a realização de eventos e programas esportivos e a organização da política esportiva em Minas Gerais.