O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Esportes (SEESP), prorroga o prazo limite para envio do Formulário de Recurso no Sistema de Informação ICMS Esportivo para o dia 03/03/2017.
Na divulgação anterior, do dia 21/02/2017, foi informado que os Municípios poderiam apresentar recurso contra a decisão de inabilitação, no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do dia 22/02/2017, ou seja, até o dia 02/03/2017. Contudo, o Sistema de Informação ICMS Esportivo (icms.esportes.mg.gov.br) apresentou problemas operacionais no dia 22/02/2017, o que motivou a prorrogação do prazo.
O recurso poderá apenas versar sobre as razões de oposição à decisão de inabilitação, fundamentada na não declaração de pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes.
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O recurso poderá apenas versar sobre as razões de oposição à decisão de inabilitação, fundamentada na não declaração de pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes.
ICMS Esportivo
O ICMS Esportivo é um dos critérios estabelecidos pela Lei nº 18.030/2009 para distribuição da cota-parte do ICMS pertencente aos municípios. Por este critério, os municípios pontuam e recebem recursos de acordo com as atividades esportivas que realizaram desde que possuam Conselho Municipal de Esportes em pleno funcionamento. Trata-se de um mecanismo que busca fomentar a realização de eventos e programas esportivos e a organização da política esportiva em Minas Gerais.