O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Esportes (SEESP) publicou, nesta sexta-feira (17) a Resolução SEESP nº03/2017, que acrescenta dispositivo à Resolução SEESP nº02/2016, alterando o prazo de cadastro e comprovação de programas e projetos no ICMS Esportivo, ano base 2016, para a data limite do dia 30 de março de 2017, conforme segue:
Art. 1º Fica acrescido ao Art. 5º da Resolução SEEJ nº 02, de 07 de janeiro de 2016, o parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Excepcionalmente no ano de 2017, relativo ao ano base de 2016, o cadastro de informações relativas aos programas e projetos, citado no caput deste artigo, poderá ser realizado no Sistema de Informação ICMS Esportivo até o dia 30 de março de 2017, impreterivelmente. ”
Art. 2º Fica acrescido ao Art. 6º da Resolução SEEJ nº 02, de 07 de janeiro de 2016, o §4º, com a seguinte redação:
“§4º Excepcionalmente no ano de 2017, relativo ao ano base de 2016, a comprovação da realização dos programas e projetos, citada no caput deste artigo, poderá ser realizada no Sistema de Informação ICMS Esportivo até o dia 30 de março de 2017, impreterivelmente”.
Excepcionalmente para o ano de 2017, em virtude da grande demanda dos municípios mineiros, o prazo foi prorrogado, atendendo os pleitos que indicavam que as mudanças nas gestões municipais comprometeram o cadastramento dos programas e projetos. Assim, alertamos que conforme dispõe a Resolução SEESP nº002/2016, o município habilitado* deverá cadastrar e comprovar no Sistema de Informação ICMS Esportivo até o dia 30 de março de 2017 todas as informações e documentos relativos aos programas e projetos esportivos realizados pelo poder público municipal ou com a sua participação no ano base 2016.
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Relação de Municípios Habilitados
Somente Municípios que tiveram os Conselhos Municipais de Esportes habilitados para o ano base 2016 podem cadastrar e comprovar os programas e projetos no Sistema de Informação ICMS Esportivo. No dia 10/03/2017 o Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Esportes (SEESP), publicou a Relação Final dos Municípios Habilitados a participarem do ICMS Esportivo Ano Base 2016. Estão presentes na Relação os Municípios que comprovaram o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes no ano de 2016, nos termos da Lei nº 18.030/2009, do Decreto nº 45.393/2010 e da Resolução SEESP nº 002/2016. São 253 Municípios habilitados referentes ao ano base 2016.
A Secretaria de Estado de Esportes acrescentou na Relação Final dos Municípios Habilitados aqueles que comprovaram o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes no ano de 2016, mediante Recurso acatado.
ICMS Esportivo
O ICMS Esportivo é um dos critérios estabelecidos pela Lei nº 18.030/2009 para distribuição da cota-parte do ICMS pertencente aos Municípios. Com esse critério os Municípios pontuam e recebem recursos de acordo com os programas e projetos esportivos que realizaram ou participaram no ano base apurado, desde que possuam Conselho Municipal de Esportes em regular e pleno funcionamento. Trata-se de um mecanismo que busca fomentar o esporte e a organização da política pública de esporte em Minas Gerais.