Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, em 18/11/2017, a Resolução SEESP nº 38/2017 que promoveu algumas atualizações na Resolução SEESP nº 31/2016. Assim, as duas Resoluções SEESP – nº 31/2016 e nº 38/2017 – estão vigentes e dispõem sobre os procedimentos referentes ao ICMS Esportivo para o ano base 2017.
As principais mudanças são:
– Dispensa da apresentação da Declaração de Veracidade.
A partir do ano base 2017 não será mais necessária a emissão, assinatura e envio para a SEESP do formulário Declaração de Veracidade. A responsabilidade pela veracidade das informações e dos documentos inseridos no Sistema de Informação ICMS Esportivo foi atribuída ao Gestor Esportivo do Município, conforme Art. 3º, § 1º da Resolução SEESP nº38/2017.
– Notícias de programas/projetos publicadas nas redes sociais serão consideradas documentos complementares.
Para fins de pontuação no ICMS Esportivo, conteúdos publicados em redes sociais, anteriores ou posteriores à realização de programas/projetos esportivos, desde que divulgados em canal oficial do realizador do programa/projeto ou do programa/projeto em si, são considerados como documentos comprobatórios complementares.
Uma vez atualizados os procedimentos para participação no ICMS Esportivo no ano base 2017, conforme a Resolução nº31/2016 alterada pela Resolução SEESP nº38/2017, a Secretaria de Estado de Esportes (SEESP) informa que a partir do dia 20 de novembro de 2017 estão abertas as inscrições para participação dos municípios no ICMS Esportivo – ano base 2017 – no Sistema de Informação ICMS Esportivo.
Para se inscrever, o município deve indicar um servidor público do quadro de pessoal da Prefeitura, para atuar como Gestor Esportivo Municipal, responsável pelo cadastro, atualização e veracidade de todas as informações e documentos comprobatórios relativos à participação do Município no ICMS Esportivo, por meio do Sistema de Informação ICMS Esportivo.
Os municípios, por meio do seu Gestor Esportivo Municipal cadastrado no Sistema, têm até o dia 31 de janeiro de 2018 para cadastrar todos os documentos e informações que comprovem o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes no ano base 2017, conforme exigido pelo Art. 4º da Resolução SEESP nº31/2016, transcrito abaixo:
– Lei ou Decreto municipal de criação do Conselho e sua(s) alteração(ões) posteriores, devidamente datada(s) e assinada(s) pela autoridade que o(s) expediu, e/ou publicado(s);
– Decreto(s) ou Portaria(s) Municipal(is) de nomeação dos conselheiros, devidamente datado(s) e assinado(s) pela autoridade que o(s) expediu, e/ou publicado(s);
– Atas de, no mínimo, três reuniões ordinárias do Conselho, devidamente datadas e assinadas pelos conselheiros nomeados presentes às reuniões e/ou publicadas;
– Regimento Interno atualizado, devidamente publicado e/ou datado e assinado pelos conselheiros ou conforme dispuser a legislação pertinente ao Conselho Municipal de Esportes.
– Cadastro dos conselheiros titulares e suplentes ativos no ano base.
O município que tiver seu Conselho Municipal de Esportes declarado ativo pela SEESP, nos termos da Resolução SEESP nº 31/2016, estará autorizado a cadastrar e comprovar os programas/projetos esportivos que aconteceram no município e em outros locais até 30 de março de 2018.
Os programas/projetos cadastrados e comprovados pelo município deverão se enquadrar em uma das 13 Atividades Esportivas a seguir:
Programas Sócio-educacionais; Esporte para Pessoas com Deficiência; Jogos Escolares Municipais; Atividades de Futebol Amador; Esporte para Terceira Idade; Atividades de lazer; Academia na Escola; Xadrez na Escola; Minas Olímpica Jogos de Minas Gerais; Minas Olímpica Jogos Escolares de Minas Gerais (JEMG); Qualificação Agente Esportivo; Outros Programas/Projetos; Construção ou Reforma de Instalação/Aquisição e disponibilização de equipamento esportivo.
A Secretaria de Estado de Esportes, por meio da sua Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas, analisará as informações e documentos inseridos pelo Gestor Esportivo Municipal no Sistema, concluindo pela sua aprovação total, aprovação parcial ou reprovação, para apuração da pontuação (Índice de Esportes) atribuída a cada município participante. Quanto maior a pontuação, maior o repasse financeiro destinado ao município.
Os repasses são feitos no ano seguinte ao ano de análise dos programas/projetos esportivos, depositados semanalmente no caixa único da prefeitura. É possível acompanhar o consolidado mensal dos repasses no site da Fundação João Pinheiro (FJP).
De janeiro a setembro deste ano o Governo de Minas Gerais repassou cerca de R$ 5,7 milhões provenientes do ICMS Esportivo a 476 municípios. O montante total deve ultrapassar R$ 8,6 milhões até o final de 2017.
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