A Secretaria de Estado de Esportes (SEESP) informa que o período para comprovação do pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esporte no ICMS Esportivo no ano base 2015 encerra-se em 31 de janeiro, nos termos da Resolução SEESP Nº 42/2015.
O ICMS Esportivo é um dos critérios utilizados pela Lei nº 18.030/2009 para distribuição da cota-parte do ICMS pertencente aos municípios. Por este critério, os municípios pontuam e recebem recursos de acordo com as atividades esportivas que realizaram desde que possuam Conselho Municipal de Esportes em pleno funcionamento. Trata-se de um mecanismo que busca fomentar a realização de eventos e programas esportivos e a organização da política esportiva em Minas Gerais.
Comprovação do Pleno Funcionamento do Conselho Municipal de Esportes.
A comprovação do pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes no ano base, ocorre mediante o cadastro no Sistema de Informação ICMS Esportivo, da seguinte documentação/informações:
I- Lei ou Decreto municipal de criação do Conselho ou sua alteração;
II- Ato de nomeação dos conselheiros atuais;
III- Ata da reunião de posse dos membros atuais do Conselho, devidamente datada e assinada por todos os presentes;
IV- Duas Atas de reuniões ordinárias ocorridas no ano base, no mínimo, devidamente datadas e assinadas por todos os presentes.
V- Regimento Interno atualizado.
VI- Cadastro dos conselheiros titulares e suplentes ativos no ano base.
Cadastro do Gestor Esportivo Municipal
Para ter acesso ao Sistema de Informação ICMS Esportivo, o Município por meio do Prefeito ou do Secretário Municipal responsável pela área de esportes, deverá cadastrar no próprio Sistema, um servidor público para atuar como Gestor Esportivo Municipal, responsável pelo cadastro de todas as informações e documentos comprobatórios acima mencionados.
O cadastro do Gestor Esportivo Municipal será realizado através do preenchimento do Formulário de Registro do Gestor Esportivo Municipal emitido pelo Sistema, o qual deverá ser impresso, assinado pelo próprio Gestor Esportivo Municipal e pelo Prefeito ou pelo Secretário Municipal responsável pela área de esportes no Município, digitalizado e enviado para validação da SEESP para o e-mail icms.solidario@esportes.mg.gov.br, acompanhado das respectivas cópias do documento de identidade (RG) e comprovante de cadastro de pessoa física (CPF).
Publicação da relação dos Municípios habilitados a participarem do ICMS Esportivo
A SEESP avaliará os documentos/informações inseridos no Sistema de Informação ICMS Esportivo, declarará no próprio Sistema a comprovação do pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes no ano base e publicará a relação de municípios habilitados até o dia 17 de fevereiro de 2016.
Mudança na data limite de cadastro e comprovação de programas/projetos esportivos
Conforme Art. 5º da Resolução SEESP Nº 42/2015, “O Município deverá cadastrar no Sistema de Informação ICMS Esportivo, todas as informações relativas aos programas/projetos realizados por ele ou com a sua participação no ano base, até o dia 20 de março do ano imediatamente posterior ao ano base.”, encerrando-se nessa data o prazo de comprovação dos programas/projetos.
As mudanças introduzidas pela Resolução SEESP Nº 42/2015 foram realizadas com base nas experiências de apuração das edições passadas do ICMS Esportivo e têm como objetivo aprimorar e desenvolver o próprio mecanismo.
Para mais informações sobre o cadastro de documentação/informações acesse aos manuais clicando aqui.