A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES (SEESP), por meio da Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas, comunica o encerramento da analise dos eventos apresentados pelos Municípios para o ICMS Esportivo Ano base 2014.
A Declaração de Veracidade já pode ser gerada e enviada para a equipe técnica da SEESP até o dia 15/07/2015. Para emiti-la basta acessar o Menu no Sistema de Informação ICMS Esportivo e clicar em Declaração de Veracidade. Não é necessário o envio do Relatório com a lista de eventos, somente deve ser enviada a ultima pagina do documento onde se encontram os campos a serem devidamente preenchidos e assinados pelo Gestor Municipal de Esportes e pelo Presidente do Conselho Municipal de Esportes, atestando a veracidade das informações prestadas no Sistema de Informação ICMS Esportivo.
IMPORTANTE: Não serão aceitas Declarações de Veracidade enviadas após o dia 15/07/2015, quando se iniciará o período de impugnação dos Índices Provisórios do Critério Esportes, nos termos do Art. 2º da Resolução SETES Nº 52/2014.
IMPUGNAÇÃO
Caso seja de interesse do município, o envio da impugnação deve ser realizado somente após a publicação do Relatório de Indicadores Preliminares do ICMS Solidário – Critério Esportes, a ser realizada no dia 15 de Julho de 2015. Fique atento aos procedimentos abaixo listados para a impugnação:
De acordo com a Resolução SEEJ 013/2013 e Resolução SETES 052/2014
Art.13 “Os Prefeitos Municipais terão 15 (quinze) dias a partir da divulgação de cada relatório provisório para apresentar impugnação referente aos índices do Critério Esportes, conforme art. 14 da Lei 18.030/2009. Parágrafo único: A impugnação apenas poderá versar sobre as razões de oposição a apuração dos índices do Critério Esportes, não cabendo a inclusão de novas informações referentes aos eventos esportivos ou adequações solicitadas pela equipe técnica da SEESP, não inseridas tempestivamente no Sistema de Informação ICMS Esportivo.”