A Secretaria de Estado de Turismo e Esportes informa que amanhã, dia 10/03/15, encerra-se o prazo para comprovação do funcionamento do Conselho Municipal de Esportes, conforme estabelecido na Resolução SETES 052/2014.
– Os documentos necessários para comprovação do conselho são os mesmos descritos na Resolução SEEJ 13/2013. A saber:
1 Lei ou Decreto municipal de criação do Conselho ou sua alteração;
2 Ato de nomeação dos conselheiros atuais;
3 Ata da reunião de posse dos membros atuais do Conselho, devidamente datada e assinada por todos os presentes;
4 Duas Atas de reuniões ordinárias ocorridas no ano base, no mínimo, devidamente datadas e assinadas por todos os presentes;
5 Regimento Interno atualizado; Cadastro dos conselheiros municipais de esporte.
Observação: os documentos de 1 a 5 devem ser inseridos no Sistema em formato .pdf.
– Ainda sobre os conselhos municipais de esporte, como descrito no Art. 1º, § 3º, da Resolução SETES 052/2014, o gestor que não tiver o conselho esportivo municipal habilitado poderá apresentar recurso devidamente fundamentado, contra a decisão de inabilitação. O prazo para apresentar o recurso é de 15 dias contados da publicação dos municípios habilitados. Para apresentação do recurso é necessário à utilização do Formulário de Interposição de Recurso, disponível no Sistema de Informação ICMS Esportivo;
As mudanças introduzidas pela Resolução SETES 052/2014 foram realizadas com base nas experiências de apuração do ICMS Esportivo dos anos anteriores e tem como objetivo aprimorar e desenvolver o mecanismo.
A equipe de analistas da SETES responsável pelo processo de apuração dos índices de avaliação pertinentes ao ICMS Esportivo, está à disposição no e-mail icms.solidario@esportes.mg.gov.br para esclarecer quaisquer questões e orientar os procedimentos sobre as mudanças ocasionadas pela nova Resolução SETES 052/2014.