A Secretaria de Estado de Esportes (SEESP) publicou, no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 03 de janeiro de 2017, a RESOLUÇÃO SEESP 031/2016 que tem por base a Resolução SEESP nº 02/2016, que dispõe sobre o critério “Esportes” do ICMS Solidário –para o ano base 2017.
A Resolução SEESP Nº 031/2016 apresenta mudanças textuais que alteram os seguintes procedimentos:
- O processo de cadastro do Gestor Esportivo Municipal se dará a partir da indicação de um servidor público do quadro de pessoal da Prefeitura pelo Prefeito Municipal e posterior preenchimento do Formulário de cadastro do Gestor Esportivo Municipal pelo próprio servidor indicado, no Sistema de Informação ICMS Esportivo. Caput e parágrafos primeiro e segundo do Art. 3º
Esta alteração foi realizada, pois anteriormente a redação do Art.3º da Resolução SEESP 002/2016 dava a entender que o Prefeito deveria cadastrar no Sistema de Informação ICMS Esportivo o servidor indicado. A mudança na redação deste artigo busca, então, tornar este procedimento menos suscetível a erros.
- Não serão aceitas atas de reuniões ordinárias que tratarem exclusivamente dos seguintes assuntos: Eleição da mesa Diretora do Conselho Municipal de Esportes; Alteração/Aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Esportes; Alteração e indicação de novos membros para o Conselho Municipal de Esportes; Posse dos membros do Conselho Municipal de Esportes.
Esta alteração foi feita com o intuito de incentivar a realização de reuniões do Conselho que tratem de discussões relativas às políticas públicas esportivas do Município e não somente de questões internas, relativas ao funcionamento do Conselho.
- Os Municípios passam a ter o prazo estendido para 30 de março para cadastro e comprovação de programas/projetos esportivos no Sistema de Informação ICMS Esportivo. Caput do Art.5º e caput do Art.6°.
A alteração deste prazo visa permitir que os municípios e a Secretaria de Estado de Esportes (SEESP) sejam capazes de cumprir as datas limites dispostas no Art. 8º da Lei 18.030/2009 (15 de julho e 15 de agosto de cada ano) com eficiência e qualidade.
- As comunicações e decisões da SEESP decorrentes da análise dos documentos e informações relativas aos Conselhos Municipais de Esportes e aos programas/projetos cadastrados e comprovados pelos Municípios no Sistema de Informação ICMS Esportivo serão realizadas exclusivamente no Sistema e, quando for o caso, os documentos que deram origem às comunicações e decisões serão enviados ao Município para o e-mail do Gestor Esportivo Municipal. Caput do Art.32.
A criação de tal artigo se justifica para garantir a execução eficiente do mecanismo do ICMS Esportivo e transparência para com os municípios em relação aos procedimentos adotados no ICMS Esportivo. Com as mudanças pretende-se tornar estes processos mais rápidos, seguros e menos suscetíveis a erros.
COMO PARTICIPAR
Para se inscrever no ICMS Esportivo, o município interessado deve realizar inscrição no Sistema de Informação ICMS Esportivo da SEESP/MG, nos termos da Resolução SEESP nº 02/2016 (já atualizada com a resolução 29/2016) Art. 4º, §1º. O município precisa indicar um gestor esportivo responsável pela inserção das informações e documentos no Sistema.
Em seguida, será necessário comprovar que a cidade possui um Conselho Municipal de Esportes criado e que esteve ativo em 2016, enviando por meio do Sistema a Lei/Decreto de criação do Conselho e suas posteriores alterações, se for o caso, até o dia 31 de janeiro de 2017. Também é necessário apresentar o Regimento Interno aprovado e vigente; o Ato de Nomeação e/ou Recondução dos membros do Conselho; pelo menos, três Atas de Reuniões Ordinárias cujo conteúdo identifique as discussões e/ou deliberações relativas às ações de esportes no município; e, ainda, realizar o cadastro dos conselheiros nomeados e com mandato vigente no Sistema, para análise da SEESP e habilitação do município, se atendido integralmente o disposto no Art. 4º da Resolução SEESP nº02/2016.
Concluído o cadastro do Conselho, a etapa seguinte a ser cumprida pelo município com Conselho Municipal de Esportes habilitado pela SEESP é o cadastro dos programas/projetos esportivos que aconteceram durante o ano base no município ou que contaram com a participação de atletas locais.
PONTUAÇÃO
A Lei 18.030/2009, que dispõe sobre a distribuição da cota parte do ICMS Esportivo aos municípios, identifica as atividades esportivas que pontuam para o ICMS Esportivo. Entre elas estão programas sócio educacionais, esporte para pessoas com deficiência, jogos escolares municipais, atividades de futebol amador, esporte para terceira idade, atividades de lazer, academia na escola, xadrez na escola, além da participação nos Jogos de Minas Gerais e Jogos Escolares de Minas Gerais (JEMG) realizados pela SEESP/MG.
Também podem ser cadastradas ações como a construção/reforma de instalação esportiva ou disponibilização de equipamento esportivo, qualificação de agente esportivo e outros programas e projetos.
CÁLCULO DO REPASSE
Cabe à SEESP/MG analisar as informações e documentos comprobatórios enviados pelo Sistema e apurar o Índice de Esporte (IE) dos municípios habilitados, ou seja, a pontuação atribuída a cada município participante. Quanto maior o IE, maior será o repasse financeiro destinado ao município.
Os repasses acontecem no ano seguinte ao da análise dos programas e projetos esportivos ocorridos ano base. Os valores são transferidos, semanalmente, pela Secretaria de Estado de Fazenda para o caixa único da Prefeitura Municipal. É possível acompanhar o montante repassado no site da Fundação João Pinheiro (FJP), no link: www.fjp.mg.gov.br/robin-hood.