A Secretaria de Estado de Esportes (SEESP), por meio de sua Diretoria de Fomento e Organização de Politicas Esportivas, TORNA PÚBLICO o Relatório dos Indicadores Definitivos do ICMS Solidário Critério Esportes referente ao ano base 2014. A presente versão consta a atualização dos dados da [1]Receita Corrente Líquida Per Capita do ano de 2014, fornecidos pela Fundação João Pinheiro, nos termos do Art. 8º da Lei nº 18.030/2009 e legislação complementar, incluindo os municipios que regularizaram sua prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado Minas Gerais – TCEMG.
O ICMS Esportivo é um dos critérios utilizados pela Lei nº 18.030/2009 para distribuição da cota-parte do ICMS pertencente aos municípios. Por este critério, os municípios pontuam e recebem recursos de acordo com as atividades esportivas que realizaram desde que possuam Conselho Municipal de Esportes em pleno funcionamento. Trata-se de um mecanismo que busca fomentar a realização de eventos e programas esportivos e a organização da política esportiva em Minas Gerais.
Para baixar o relatório clique no link abaixo: http://observatoriodoesporte.mg.gov.br/wp-content/uploads/2015/12/Relatorio-Definitivo-Pontuacao-2014-1.pdf
[1] Para fins de apuração do ICMS Esportivo, a Lei nº18030/2009, em seu Art. 8º § 4º, estabelece que a Fundação João Pinheiro fornecerá anualmente à Secretaria de Estado de Esportes a relação contendo a receita corrente líquida per capita de cada Município e sua respectiva memória de cálculo, com base em dados de receita do exercício anterior ao da apuração. De acordo com relatório enviado pela Fundação João Pinheiro, o município de Rodeiro recebeu nota zero no cálculo de Receita Liquida Per Capita, por apresentar pendências (até a data de apuração dos dados no dia 17/12/2015) nas prestações de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado Minas Gerais – TCEMG, cabendo aos município relacionado entrar em contato diretamente com o Tribunal para solução das pendências.