A Secretaria de Estado de Esportes (SEESP) publicou, no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 2 de dezembro de 2016, a Resolução SEESP Nº 029/2016 que altera a Resolução SEESP nº 02/2016, que dispõe sobre o critério “Esportes” do ICMS Solidário – ICMS Esportivo, estabelecido pela Lei nº 18.030, de 7 de janeiro de 2016, e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.393, de 9 de junho de 2010.
A Resolução SEESP Nº 029/2016 apresenta mudanças operacionais nos procedimentos de envio do Formulário de Registro do Gestor Esportivo Municipal, Formulário de Interposição de Recurso, Declaração de Veracidade e Formulário de Impugnação que passaram a ser digitalizados e inseridos no Sistema de Informação ICMS Esportivo. Com as mudanças pretende-se tornar estes processos mais rápidos, seguros e menos suscetíveis a erros.
Foram realizadas também duas mudanças de prazos no processo de habilitação dos municípios no ICMS Esportivo, com objetivo de permitir que os municípios e a Secretaria de Estado de Esportes (SEESP) sejam capazes de cumprir as datas limites dispostas no Art. 8º da Lei 18.030/2009 com eficiência e qualidade. A primeira mudança é que a SEESP publicará no Sistema de Informação ICMS Esportivo até o 15º dia útil após o dia 31 de janeiro de cada ano, a relação dos municípios habilitados a participarem do ICMS Esportivo.
A segunda mudança, diz respeito ao período para apresentação de recursos: o Município poderá apresentar recurso, devidamente motivado e fundamentado, contra a decisão de inabilitação, no prazo de até 7 (sete) dias contados da publicação da relação dos municípios habilitados a participarem do ICMS Esportivo.
Outra alteração é a permissão que os municípios escolham qual enquadramento de Atividade Esportiva considera mais vantajoso para fins de pontuação no ICMS Esportivo, com o cuidado de resguardar Atividades Esportivas que comumente podem ser enquadradas em duas Atividades Esportivas e que, portanto, poderiam ser inócuas e descaracterizadas no âmbito deste mecanismo, quais sejam: Atividades Futebol Amador, Qualificação Agente Esportivo, Xadrez na Escola e Academia na Escola, os quais permanecerão enquadrados nas respectivas Atividades Esportivas.
Por fim, a redação dos artigos 28 e 30 da Resolução SEESP nº 02/2016 passaram por melhorias na redação, de modo a facilitar a compreensão de prazos e procedimentos, e resguardar municípios e a SEESP de interpretações equivocadas.
Como participar.
Para se inscrever no ICMS Esportivo, o município interessado deve realizar inscrição no Sistema de Informação ICMS Esportivo da SEESP/MG, nos termos da Resolução SEESP nº 02/2016 Art. 4º, §1º. O município precisa indicar um gestor esportivo responsável pela inserção das informações e documentos no Sistema.
Em seguida, será necessário comprovar que a cidade possui um Conselho Municipal de Esportes criado e que esteve ativo em 2016, enviando por meio do Sistema a Lei/Decreto de criação do Conselho e suas posteriores alterações, se for o caso, até o dia 31 de janeiro de 2017. Também é necessário apresentar o Regimento Interno aprovado e vigente; o Ato de Nomeação e/ou Recondução dos membros do Conselho; pelo menos, três Atas de Reuniões Ordinárias cujo conteúdo identifique as discussões e/ou deliberações relativas às ações de esportes no município; e, ainda, realizar o cadastro dos conselheiros nomeados e com mandato vigente no Sistema, para análise da SEESP e habilitação do município, se atendido integralmente o disposto no Art. 4º da Resolução SEESP nº02/2016.
Concluído o cadastro do Conselho, a etapa seguinte a ser cumprida pelo município com Conselho Municipal de Esportes habilitado pela SEESP é o cadastro dos programas/projetos esportivos que aconteceram durante o ano base no município ou que contaram com a participação de atletas locais.
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