RETIFICAÇÃO DO RELATÓRIO DE INDICADORES PRELIMINARES DO ICMS SOLIDÁRIO CRITÉRIO ESPORTES – ANO BASE 2014
A Secretaria de Estado de Esportes – SEESP, por meio de sua Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas, TORNA PÚBLICO a Retificação do Relatório dos Indicadores Preliminares do ICMS Solidário Critério Esportes referente ao ano base 2014, atualizado com os dados da receita corrente líquida per capita do ano de 2014, enviado pela Fundação João Pinheiro, nos termos do Art. 8º da Lei nº18.030/2009 e legislação complementar. Observações gerais sobre a análise das informações relativas às Atividades Esportivas desenvolvidas em 2014:
1. A primeira listagem refere-se aos Índices Esportivos (IE) dos municípios habilitados, ou seja, aqueles que cumulativamente:
a) Enviaram ofício indicando o Gestor Municipal de Esportes como representante oficial do município;
b) Comprovaram a criação do Conselho Municipal de Esporte em 2014 e sua ativação no Sistema de Informação do ICMS Esportivo, disponibilizado pela SEESP, até 10/03/2015;
c) Preencheram os dados de eventos esportivos (realizados no ano base de 2014) no Sistema;
d) Assinaram e enviaram a Declaração contida na última folha do “Relatório de Análise das Atividades Esportivas do ICMS Solidário Critério Esportes”, confirmando a veracidade das informações cadastradas pelo Município no Sistema até 15/07/2015.
As informações relativas à participação e/ou sediamento dos Jogos de Minas e Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG são cadastradas no Sistema pela SEESP.
2. A segunda listagem apresenta o detalhamento das atividades esportivas cadastradas e aprovadas por município habilitado, contendo: a) a atividade esportiva; b) o nome dos eventos realizados; c) as modalidades oferecidas; d) o peso da atividade esportiva; e) faixa da receita corrente líquida per capita; f) a faixa do número de atletas/pessoas beneficiadas; g) a pontuação referente às modalidades; h) pontuação da atividade esportiva.
3. A terceira listagem apresenta o status de todos os municípios mineiros em relação ao ICMS Solidário – Critério Esportes contendo: a) Status do Conselho Municipal de Esporte; b) Status da comprovação de participação de eventos; c) Envio de Ofício indicando o Gestor Municipal de Esportes como representante oficial do Município para o ICMS Solidário – Critério Esportes; d) Envio da Declaração assinada relativa à veracidade dos dados cadastrados no Sistema.
– Foram inclusos municípios que enviaram as declarações de veracidade dentro do prazo e não constavam na publicação anterior.
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IMPUGNAÇÃO
Os municípios que decidirem contestar os resultados apurados neste Relatório devem encaminhar por via postal à Secretaria de Estado de Esportes, de 21 de julho até o dia 5 de Agosto de 2015, Ofício de Impugnação devidamente assinado pelo Prefeito, identificando separadamente (um ofício para cada situação impugnada) o(s) objetos(s) da impugnação, seguida da respectiva justificativa. As impugnações deferidas serão consideradas para revisão do Relatório dos Indicadores Preliminares do ICMS Solidário Critério Esportes referente ao ano base 2014.
De acordo com a Resolução SETES nº052/2014, a impugnação apenas poderá versar sobre as razões de oposição a apuração dos índices do Critério Esportes, não cabendo a inclusão de novas informações e documentos referentes aos eventos esportivos, como também adequações solicitadas pela equipe da SEESP não inseridas tempestivamente no Sistema de Informação ICMS Esportivo.