A Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude (SEEJ) através da Diretoria de Pesquisa, Controle e Qualificação, retifica o Relatório Provisório do ICMS Esportivo com a listagem dos municípios habilitados e respectivas pontuações referentes ao ano base 2012. Os municípios contemplados receberão os recursos em 2014.
A versão retificada do relatório apresenta os dados relativos ao Sediamento de Etapas do JEMG, Jogos de Minas, Jogos Escolares Brasileiros e Jogos Abertos Brasileiros.
De acordo com a Resolução 013/2013 foram considerados habilitados a receber recursos do ICMS Esportivo, os municípios que comprovaram pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes e comprovaram corretamente os eventos esportivos do município no ano de 2012.
O cálculo da pontuação no Relatório Provisório levou em consideração entre outros fatores, os tipos de atividades esportivas comprovadas, modalidades, número de atletas e a Receita Corrente Líquida per capita dos municípios 2012.
*Nota – Os municípios de Cajuri, Coromandel, Frei Gaspar, Martins Soares, Montes Claros e Tupaciguara não tiveram seus dados de Receita Liquida Percapta 2012 divulgados pelo TCE, portanto o calculo destes foi feito com base nos dados de 2011.
Segundo Antônio Eduardo Miranda – Diretor de Pesquisa Controle e Qualificação da SEEJ “Há muito a se comemorar com a divulgação desse relatório uma vez que temos um recorde de municípios participantes (267 municípios) principalmente considerando um ano de renovação de mandatos em grande parte das prefeituras.”
As pontuações do Relatório Final, previstas para ser divulgadas em 15 de agosto. Os municípios que porventura desejarem contestar o Relatório Provisório devem encaminhar impugnação no entre os dias 15 e 30 de julho de 2013 através de:
– Ofício assinado pelo Prefeito Municipal constando a justificativa para a impugnação, os eventos esportivos os quais solicita revisão ou inclusão e documentação comprobatória do evento(separar os documentos por evento).
Todas as informações sobre o procedimento poderão ser obtidas na página inicial do Sistema de Gestão Esportiva. As documentações recebidas fora deste período serão desconsideradas.
O município que não enviou em tempo hábil a declaração de veracidade poderá apresentá-la mediante ofício de impugnação entre os dias 15/07 e 30/07/13.
A impugnação deverá ser entregue por correios, ou pessoalmente à SEEJ, no endereço: Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n – Prédio Gerais, 13º andar, Bairro Serra Verde, CEP: 31.630-901 BH/MG.
Mais informações : (31) 3915-4683/4684/4688/4690/4692, e-mail: icms.solidario@esportes.mg.gov.br.